As recentes transferências de trabalhadores entre empresas - como a passagem da PT para a Altice - e as consequentes incertezas e desconfianças geradas motivaram a alteração da lei. De acordo com a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO), desde março os trabalhadores podem recusar a transferência se, por exemplo, a empresa na qual trabalham for comprada ou se o departamento passar para outra empresa.
Ao mudarem de entidade empregadora, os trabalhadores mantêm a retribuição, a antiguidade, categoria profissional, funções e benefícios sociais, mas há uma alteração importante: os trabalhadores podem opor-se à mudança.
“A novidade é que podem opor-se à mudança de entidade patronal se lhes causar prejuízo por falta de solvabilidade, situação financeira difícil do novo proprietário, ou se a política de organização do trabalho não merecer confiança”, explica a associação.
Porém, pode acontecer que não restem postos de trabalho na antiga empresa e esta deixe de existir. Nesse caso, explica a DECO, o trabalhador “não pode pedir para permanecer na empresa, mas pode rescindir o contrato”.
Deve haver informação
De acordo com a associação, quando há transmissão da empresa, do estabelecimento ou do que a lei chama de "unidade económica", os trabalhadores devem ser informados sobre:
- a data da transmissão da empresa, assim como os motivos, as consequências e as medidas previstas;
- o acordo entre o antigo e o novo empregador, com eventual reserva de alguns conteúdos considerados confidenciais.