Recibos verdes: Despesas já podem ser justificadas no e-Fatura
As despesas relacionadas com a atividade dos profissionais liberais, com rendimentos superiores a 27 mil euros, têm de ser justificadas com faturas através do Portal das Finanças.
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Economia Finanças
Os profissionais liberais e outros prestadores de serviço já podem submeter as faturas para justificar as despesas no e-Fatura. A medida estava prevista no Orçamento do Estado para 2018 e abrange os contribuintes com rendimentos superiores a 27 mil euros.
Até agora, as Finanças descontavam, automaticamente, uma parte dos rendimentos obtidos como sendo despesas. O mecanismo funcionava como uma dedução automática ao rendimento, fazendo com que o imposto incidisse apenas sobre uma parte do rendimento.
Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais era considerado apenas em 75%, presumindo-se automaticamente despesas de 25% do rendimento.
Agora, os coeficientes de tributação previstos no código do IRS vão manter-se, mas, para beneficiarem plenamente deles, os contribuintes terão de justificar uma parte das despesas.
Esta afetação das faturas à atividade pode ser total ou parcial, de acordo com informação disponibilizada no Portal das Finanças. Esta questão é importante para quem exerce a atividade em casa, já que permite que uma parte da fatura de eletricidade seja considerada despesa profissional.
“Já se encontra disponível, na página e-Fatura, a opção de afetação total ou parcial das faturas que titulem despesas afetas à atividade profissional ou empresarial, para os contribuintes singulares registados pelo exercício de uma atividade”, pode ler-se na página do Fisco.
Ainda assim, saliente-se, apenas os recibos verdes com valor anual superior a 27 mil euros devem preocupar-se com esta questão para conseguirem aproveitar a totalidade da dedução automática.
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