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Apresentada proposta para criação de regime do IVA à prova de fraude

A Comissão Europeia propôs hoje alterações técnicas definitivas para a criação de um futuro regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da União Europeia, que completam a proposta de reforma para o tornar mais resistente à fraude.

Apresentada proposta para criação de regime do IVA à prova de fraude
Notícias ao Minuto

12:19 - 25/05/18 por Lusa

Economia Bruxelas

Bruxelas, 25 mai (Lusa) -- A Comissão Europeia propôs hoje alterações técnicas definitivas para a criação de um futuro regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da União Europeia, que completam a proposta de reforma para o tornar mais resistente à fraude.

"O pacote de medidas apresentado hoje altera substancialmente as regras em matéria de IVA e deverá facilitar a vida às empresas em toda a UE, pondo termo a 25 anos de um regime de IVA transitório no mercado único", salienta o executivo comunitário em comunicado.

A entrada em funcionamento dos pilares do regime definitivo do IVA vai permitir a simplificação das modalidades de tributação das mercadorias, uma vez que assegurará que as mercadorias são tributadas apenas no Estado-membro em que termina o transporte das mercadorias.

As alterações hoje propostas introduzirão as disposições necessárias à criação de um portal em linha ou 'balcão único', através do qual todos os operadores B2B (entre empresas) da UE possam cumprir as suas obrigações em matéria de IVA.

Este regime estará igualmente disponível para empresas de fora da UE que pretendam vender a outras empresas no espaço comunitário e que, de outra forma, teriam de se registar para efeitos de IVA em cada Estado-membro.

As alterações apresentadas pela Comissão Europeia relançam o caráter autorregulador do IVA e irão reduzir o número de formalidades administrativas a cumprir pelas empresas quando vendem a outras empresas situadas noutros Estados-membros.

As obrigações específicas de prestação de informações relacionadas com o regime transitório do IVA deixarão de ser necessárias para o comércio de mercadorias, com a faturação posterior relativa ao comércio na UE a ser regida pelas regras do Estado-membro do vendedor, o que deverá torná-la menos onerosa para este último.

O anúncio de hoje esclarece ainda que cabe ao vendedor cobrar o IVA devido sobre uma venda de mercadorias aos seus clientes situados noutro país da UE, à taxa aplicável no Estado-membro de destino.

O adquirente só será o devedor do IVA quando o cliente for um sujeito passivo certificado, ou seja, um contribuinte fiável, reconhecido enquanto tal pela administração fiscal.

"As propostas que apresentamos hoje representam os últimos elementos fundamentais da reforma do regime do IVA da UE. Vão preparar o terreno para regras mais simples, menos burocracia e um regime mais convivial, graças a um balcão único em linha para os operadores. É tempo de os nossos Estados-membros confiarem uns nos outros no que se refere à cobrança do IVA sobre as operações intra-UE", defendeu o comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Financeiros, Fiscalidade e União Aduaneira.

Pierre Moscovici admitiu ainda que, com esta proposta, o executivo comunitário espera reduzir "em 80% os 50 mil milhões de euros perdidos por ano devido à fraude ao IVA transfronteiras".

Em outubro de 2017, a Comissão Europeia propôs os princípios essenciais para a criação de um espaço único do IVA na UE, com vista a para pôr fim à fraude, estimada em 50 mil milhões de euros, que afeta todos os anos os orçamentos nacionais dos Estados-membros.

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