Proteção de dados: Empresas estão a 'inundar' o seu e-mail? Saiba porquê
Em causa está a entrada em vigor da nova legislação sobre a proteção de dados, onde consta, entre outras diretrizes, que os cidadãos têm de dar o seu consentimento de forma livre e inequívoca sobre a utilização dos seus dados nas respetivas bases de dados das empresas.
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Economia RGPD
Já se deve ter apercebido de que nos últimos dias a sua caixa de e-mail foi inundada com pedidos relacionados com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), isto, numa altura em que as empresas se apressam para obter o seu consentimento para a utilização dos seus dados. Em causa está a entrada em vigor na sexta-feira (25) do novo regulamento, que pode resultar em fortes multas para quem não o cumpra.
As alterações constam na nova legislação do RGPD que inclui, entre outras diretrizes, que as empresas tenham o seu consentimento para a transmissão de dados a terceiros, que é obrigatório e tem de ser claro, lembra a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO). Sem este consentimento, o tratamento de dados não é lícito.
Até agora, o consentimento podia ser tácito ou então poderia estar incluído numa lista de ‘termos e condições’ que raramente é lida. Para os cidadãos, esta medida significa mais segurança, uma vez que podem até pedir para que os seus dados pessoais sejam eliminados, refere a DECO.
Por outro lado, para as empresas a medida pode representar fortes coimas, já que as multas podem chegar aos 20 milhões de euros. Por precaução, as empresas estão a apressar-se em garantir o seu consentimento para, no caso de serem alvo de fiscalização, terem a a prova de que os seus dados foram obtidos mediante as novas regras.
A DECO aconselha que quando quando lhe for pedido o seu consentimento, "antes de aceitar os Termos e Condições, faça uma leitura atenta dos aspetos mais críticos. No caso de existir uma separação dos termos de utilização gerais dos que estão ligados à recolha de dados pessoais, leia bem estes últimos antes de os aceitar. Com o novo RGPD, recusar a cedência de dados não o impede de contratar o serviço ou de comprar o produto", é explicado.
Há, claro, exceções na nova legislação, que estão previstas para entidades públicas ou relações contratuais.
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