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Parceiros sociais retomam hoje discussão sobre legislação laboral

Os parceiros sociais retomam esta tarde a discussão sobre as alterações à legislação laboral nas áreas do combate à precariedade, promoção da negociação coletiva e reforço da inspeção do trabalho.

Parceiros sociais retomam hoje discussão sobre legislação laboral
Notícias ao Minuto

06:18 - 24/05/18 por Lusa

Economia Precariedade

No encontro, marcado para as 15h00 no Conselho Económico e Social (CES), em Lisboa, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, deverá apresentar um novo documento com alterações face ao que foi proposto aos parceiros sociais há dois meses.

"Os parceiros enviaram um conjunto de comentários e de posições sobre a proposta que o Governo fez, estamos a analisá-los e iremos apresentar a nossa reação aos parceiros na próxima reunião", disse o ministro aos jornalistas, na terça-feira, à margem da apresentação do relatório anual sobre a evolução da negociação coletiva em 2017 do Centro de Relações Laborais (CRL).

Segundo lembrou o ministro, a proposta tem três pontos base: um sobre a promoção da negociação coletiva, outro sobre o combate à precariedade e o reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O primeiro documento do Governo foi apresentado aos parceiros sociais em 23 de março, mas as propostas poderão agora sofrer algumas mudanças, depois dos contributos dos parceiros sociais, admitiu Vieira da Silva.

Entre as medidas apresentadas em março, o Governo propõe reduzir a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e uma menor margem para renovações, que não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato.

Além dos contratos a termo, também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais 6 anos para 4 anos.

As medidas propostas integram ainda restrições nos motivos que justificam a contratação a termo, deixando de constar na lei a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) criticou estas medidas, por considerar que elas introduzem "nova rigidez no mercado de trabalho" e lembrou que o limite temporal dos contratos a prazo foi fixado em 1976.

"Também a admissibilidade da contratação a termo de jovens à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração data de 1989 e fundou-se na convicção de que constitui um mecanismo de alguma eficácia no combate ao desemprego nas franjas da população que mais o sofrem", afirmou a CCP na apreciação que enviou ao Governo.

Em relação a estas propostas do Governo, a CGTP considerou que "não basta proceder a alterações cirúrgicas no atual regime da contratação a termo e do contrato de trabalho temporário" para resolver o problema da precariedade e defendeu "que se deve ir mais longe nestas áreas".

"É necessário assumir, de uma vez por todas, que a contratação a termo é uma forma de contratação excecional e que, como tal, deve ter fundamentos muito limitados e restritos ao essencial", defendeu a central no parecer enviado ao ministro do Trabalho.

A proposta inicial do Governo prevê que o trabalho temporário tenha também limites ao número de renovações, algo que atualmente não existe na lei.

Outra das propostas passa por penalizar as empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo com uma taxa anual para a Segurança Social entre 1 e 2% a partir do final de 2019. Medida igualmente contestada pela CCP, por representar um aumento dos custos para as empresas.

Para a Intersindical a medida é "uma panaceia com efeitos mais negativos do que positivos, na medida em que vai permitir manter e legitimar uma parte da precariedade em lugar de a combater".

O Governo propõe ainda acabar com o banco de horas individual, que passará a ser possível apenas através da negociação coletiva, mas mantém a adaptabilidade.

A CCP lamentou esta possibilidade, assegurando que "terá consequências no funcionamento das empresas".

A norma da caducidade dos contratos coletivos irá manter-se, ao contrário do que pedem os parceiros da maioria parlamentar e a CGTP, mas haverá alterações no sentido de "prevenir a ocorrência de lacunas decorrentes da caducidade das convenções coletivas", segundo a proposta.

Nesse sentido, a lei irá permitir a arbitragem, no âmbito do CES, a pedido de uma das partes, para decidir sobre a suspensão temporária do prazo de sobrevigência da convenção coletiva denunciada, nos casos em que exista probabilidade de um acordo.

Mas para a CGTP, a única forma eficaz de combater os efeitos da caducidade é a sua supressão.

As alterações ao Código do Trabalho serão debatidas em 6 de julho no parlamento.

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