Na terça-feira foi publicado um decreto-lei que estabelece novas condições para a ADSE, entre as quais que os funcionários públicos que beneficiam do subsistema de saúde terão 60 dias para justificar as despesas. Isto, claro, no caso de lhes ser pedido.
"Sempre que a ADSE, I. P., solicite ao beneficiário os documentos de suporte a um pedido de reembolso, devem os mesmos ser remetidos no prazo de 60 dias úteis, sob pena de prescrição da obrigação de a ADSE, I. P., proceder ao respetivo reembolso", pode ler-se no decreto-lei.
Há outras alterações, por exemplo, a ADSE vai passar a partilhar e 'cruzar' informação com a Autoridade Tributária, o que permitirá que a ADSE verifique faturas "que lhe são apresentadas para pagamento de cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários quer em regime livre, quer em regime convencionado, no sistemas de e-fatura, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira".