Dossiês destruídos deviam ter sido conservados durante 20 anos
Soube-se ontem que, após uma auditoria solicitada pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, à Inspecção-Geral das Finanças (IGF), vários documentos essenciais sobre a celebração de contratos swap por parte de 16 empresas públicas haviam sido destruídos. O argumento do IGF dava conta de a sua conservação estava prevista durante um prazo não superior a três anos, que entretanto, expirará. Afinal, a lei determina 20 anos, avança o Público.

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Economia Swaps
Foi ontem noticiado que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) destruíra documentos essenciais para o controlo da fiscalização dos produtos financeiros tóxicos subscritos por empresas públicas, isto depois de a ministra da tutela, Maria Luís Albuquerque ter solicitado uma auditoria àquela entidade a propósito dos swaps.
Para justificar o desaparecimento dos dossiês, o IGF sustentou então que a legislação aplicável prevê um período “de conservação activa” de três anos, pelo que poderiam, depois, ser eliminados.
Acontece que a mesma portaria usada para defesa do IGF determina que, após esse intervalo de tempo de três anos, os documentos devem ser enviados para “um arquivo intermédio” onde terão de permanecer ao longo de 17 anos.
Saliente-se que ontem, o director operacional do IGF, Heitor Agrochão, garantia ao Público que “foram dadas instruções aos chefes de equipa para que os papéis de trabalho fossem destruídos”. Sabe-se hoje que, entre esses documentos eliminados, constavam informações relativas à Refer, Metro de Lisboa, Metro do Porto e TAP, só tendo sobrevivido os dossiês referentes à CP e à Carris.
O Público contactou o Ministério das Finanças acerca desta matéria, mas a resposta que obteve foi que a “não vai fazer comentários”.
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