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O futebol vai mudar: Eis as cinco leis a que terá de ter especial atenção

Internacional Board introduziu alterações no número máximo de substituições, nas punições a quem conteste decisões do árbitro, nos foras de jogo, nos comportamentos antidesportivos e até no pontapé de saída.

O futebol vai mudar: Eis as cinco leis a que terá de ter especial atenção
Notícias ao Minuto

11:56 - 03/08/17 por Carlos Pereira Fernandes

Desporto FPF

A Federação Portuguesa de Futebol listou, no seu portal oficial, aquelas que são as principais alterações promovidas pelo Internacional Board (IFAB) e que entrarão em vigor já na temporada 2017/18, que se inicia no próximo sábado, com a Supertaça, no duelo entre Benfica e Vitória de Guimarães.

A primeira alteração prende-se com o número máximo de substituições, que, segundo refere a Lei 3, passará a ser de cinco, “desde que não envolvam as equipas principais dos clubes da mais alta divisão ou seleções nacionais A”.

No que à Lei 5 diz respeito, a FPF recorda que “não há recurso das decisões do árbitro, incluindo o facto de um golo ser ou não marcado e o resultado do jogo”. Caso estas venham a ser contestadas por “elementos oficiais das equipas”, estes podem ser expulsos “do terreno de jogo e das suas imediações”.

“Há uma exceção quando se trata do médico, que poderá permanecer na área técnica, caso a equipa não tiver outro elemento da equipa médica disponível, podendo atuar se um jogador necessitar de cuidados médicos”, sublinha.

O fora de jogo também conhece ligeiras alterações. A Lei 11 estabelece, agora, que, “um jogador que se mova de, ou se encontre em posição de fora de jogo, esteja no caminho do adversário e interfira com o movimento do adversário em relação à bola, se tal tiver impacto na capacidade do adversário jogar ou disputar a bola, é considerado fora de jogo”.

Além disso, “um jogador que, estando em posição de fora de jogo, se movimente em direção à bola com a intenção de a jogar e sofrer falta antes de a jogar ou a tentar jogar, ou esteja a disputar a bola com um adversário, a falta será assinalada, uma vez que tal ocorreu antes da infração de fora de jogo”.

Destaque, ainda, para a Lei 12, que agora indica que qualquer falta que vise “interferir” ou “cortar um ataque prometedor da equipa contrária”, será punida com cartão amarelo. A exceção surge no caso da marcação de uma grande penalidade “por uma infração que consistiu numa tentativa de jogar a bola”.

A última alteração remete para a Lei 8: “No pontapé de saída, todos os jogadores, exceto o que executa o pontapé de saída, devem encontrar-se no seu próprio meio-campo. Além disso, pode ser marcado um golo à equipa adversária diretamente a partir do pontapé de saída; se a bola entrar diretamente na baliza do executante, é marcado um pontapé de canto a favor da equipa adversária”.

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