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Sporting apresenta "propostas ilegítimas" a funcionários

O especialista em direito do trabalho, Garcia Pereira, um sportinguista assumido, analisou esta quarta-feira aos microfones da Rádio Renascença a reestruturação que está a ser levada a cabo por Bruno de Carvalho em Alvalade. Garcia Pereira acusa a direcção do Sporting de pressionar os trabalhadores “com propostas ilegítimas” de rescisão ou redução salarial.

Sporting apresenta "propostas ilegítimas" a funcionários
Notícias ao Minuto

16:17 - 24/04/13 por Notícias Ao Minuto

Desporto Garcia Pereira

Na semana passada, o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, deu início a um processo de reestruturação do clube, que passará pela extinção de empresas, dispensas de serviços, colaboradores e trabalhadores através da cessação ou quebra de contratos, rescisão ou redução dos valores salariais. Como exemplo, a Renascença destaca os nomes de alguns elementos da SAD e do clube como Manuel Fernandes, Luís Vidigal, Jean-Paul, Mário Patrício, Pedro Cunha Ferreira, Maurício do Vale ou Mário Casquilho.

No entanto, o especialista em direito do trabalho, Garcia Pereira, revelou hoje, em declarações ao programa Bola Branca, que lhe “chegaram informações” de que alguns funcionários “estariam a ser confrontados com a ameaça do despedimento como forma de os levar a aceitar subescrever adendas ao contrato de trabalho com abaixamento de retribuição”.

“Isso a meu ver é inteiramente ilícito”, afirmou Garcia Pereira, salientando que este é o “método de gestão empresarial, infelizmente, relativamente comum no nosso País e que consiste em dizer: 'gostaríamos de continuar a contar com a sua actividade, mas para isso temos de fazer uma adenda ao contrato de trabalho em vigor na qual aceita que a sua retribuição baixe, por exemplo, 15%’”.

“Se isto não é uma forma de pressão ilegítima, então não sei o que é que poderemos chamar pressão”, reforçou o especialista em direito do trabalho.

Nestas declarações à Renascença, Garcia Pereira avisa ainda que “se o Sporting não conseguir chegar a acordo [com os trabalhadores], terá de fazer a demonstração de que, do ponto de vista da racionalidade económica financeira, deixou de se justificar a existência daquele posto de trabalho”.

“Se tiver que ir para uma dessas formas de despedimento por causas objectivas, seguramente que será um processo moroso porque isso implica, no caso do despedimento colectivo, uma comunicação inicial contendo os fundamentos, depois um prazo para que cada um dos trabalhadores se possa pronunciar e poder questioná-los, depois, uma fase de negociações e finalmente o proferimento da decisão definitiva do despedimento”, referiu Garcia Pereira, acrescentando que “podemos estar aqui a falar de um processo que [demorará] três meses e meio a quatro meses”.

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