A tarde desta sexta-feira ficou marcada por uma notícia que surpreendeu os adeptos do futebol português. O plantel do Benfica, assim como alguns elementos da equipa técnica, foi afetado por uma virose que está acondicionar a preparação da deslocação ao reduto do FC Porto, no domingo, que encerra a oitava jornada do campeonato português.
O Clássico pode vir a ser adiado? Perante estes factos, fomos à procura da resposta no regulamento das competições da Liga. O documento, que é aprovado pelos clubes ao início de cada temporada, prevê a possibilidade de adiamento de um jogo se uma equipa não tiver, pelo menos, 13 jogadores à sua disposição, entre os quais, um guarda-redes. Neste caso, o Benfica tem 72 jogadores inscritos na Liga Portugal. A explicação está presente no Artigo 46.º-A do referido regulamento de competições, que diz respeito ao regime de adiamento de jogos.
Caso se confirme esta situação de virose, a inaptidão dos atletas para para jogar tem de ser atestada pelas autoridades de saúde. Nesse sentido, Liga Portugal recorre a um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para confirmar o quadro clínico dos envolvidos.
"Sem prejuízo do regime previsto no artigo anterior, deve ser determinado o adiamento de um jogo sempre que um clube não tenha, comprovadamente, um mínimo de 13 jogadores (dos quais, pelo menos, um seja guarda-redes) aptos a jogar. A inaptidão para jogar tem de ser atestada até ao início do jogo, pelas seguintes entidades ou pessoas: a) Direção-Geral de Saúde, no caso de despiste positivo de SARS-CoV-2 e/ou isolamento profilático de jogadores do plantel; b) médico do Serviço Nacional de Saúde, no caso de surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana, que determine incapacidade para jogar; c) médico do clube, no caso de lesão ou doença por outras causas, a confirmar por médico do SNS em atestado assinado e com a sua vinheta, entregue à Liga Portugal no prazo de 24h; d) Liga Portugal, através do registo de sanções do jogador, no caso de cumprimento de sanção disciplinar de suspensão", pode ler-se no regulamento de competições.
"A decisão de adiamento é da competência do Presidente da Liga Portugal e de um Diretor Executivo. O jogo adiado ao abrigo do presente regime será reagendado para data a definir por acordo dos clubes nos dois dias úteis seguintes ao da data inicial do jogo ou, na sua falta, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º Em qualquer dos casos, o reagendamento do jogo: a) deve obedecer aos requisitos do n.º 5 do artigo 44.º; b) deve ser feito para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel; c) não pode ser feito para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal", termina o documento.
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