A candidatura de Luís Filipe Vieira emitiu um comunicado ao qual a imprensa desportiva nacional teve acesso, esta segunda-feira, a dar conta da apresentação de um regulamento eleitoral alternativo, por comparação àquele que foi publicado pelo Benfica, na passada quinta-feira, ficando subjacente a decisão de chumbar tais estatutos na Assembleia Geral relativa à aprovação das contas, marcada para o próximo dia 27 de setembro.
O antigo presidente do Benfica luta agora por um cargo que já foi seu, entre 2003 e 2021, não tendo hesitado em 'apontar o dedo' a Rui Costa, atual líder máximo das águias, face ao documento - divulgado por via da Mesa da Assembleia Geral, com diversos tópicos a gerar controvérsia entre os candidatos.
Na passada sexta-feira, por exemplo, João Noronha Lopes não deixou nada por dizer sobre os contornos do voto eletrónico, enquanto João Diogo Manteigas lamentou que a BTV tenha aguardado por "obrigações derivadas do regulamento eleitoral" para a realização de um debate entre todos os candidatos.
Desta vez, surge Luís Filipe Vieira, através da candidatura 'Voltar a ganhar 2025', a sugerir medidas que garantam a "universalidade do voto", para que quem o faça "à distância" tenha "a mesma dignidade e garantia que o voto presencial".
Para além disso, o mais recente candidato às próximas eleições do Benfica alertou para a "transparência", de forma a que o "processo eleitoral passe a ser participado pelas candidaturas e não organizado pela recandidatura contra as restantes candidaturas", em alusão à decisão de Rui Costa.
Recorde-se que, para além de Luís Filipe Vieira, Rui Costa (atual presidente), João Noronha Lopes, João Diogo Manteigas, Cristóvão Carvalho e Martim Mayer também concorrem ao cargo de presidente do Benfica, nas eleições agendadas para o próximo dia 25 de outubro.
Leia o comunicado na íntegra:
"Este Regulamento Alternativo foi elaborado porque se entende que não deve ser a recandidatura de Rui Costa, por via da atual Mesa de Assembleia Geral, a fixar unilateralmente as regras do ato eleitoral.
Por esse mesmo motivo, foram acrescentados ao documento princípios fundamentais que ele não tem:
a) A universalidade do voto, que se traduz no direito de voto por todos os Sócios com capacidade eleitoral ativa, independentemente da sua residência, nomeadamente por voto à distância;
b) A descentralização da assembleia geral eleitoral, que se traduz na instalação de tantas secções de voto quantas as necessárias à mais ampla participação dos sócios e a um normal desenvolvimento do ato eleitoral;
c) A transparência, que se traduz na efetiva e célere divulgação da informação sobre o processo eleitoral perante as candidaturas e Sócios, nomeadamente por recurso ao sítio eletrónico do Clube;
d) A igualdade de tratamento, que se traduz na organização do processo eleitoral sem beneficiar ou prejudicar quaisquer candidatos ou candidaturas;
e) A imparcialidade, que se traduz no dever de prevenir quaisquer situações de conflitos de interesses que possam gerar suspeições sobre as decisões relacionadas com a direção do processo eleitoral, designadamente a impossibilidade de membros da Mesa serem candidatos em listas a quaisquer órgãos sociais; solução que se justifica devido à opção de supressão de uma comissão eleitoral como a que funcionou nas últimas eleições.
Foram explicitados os pressupostos do direito de voto, com particular incidência para a elaboração e consolidação dos cadernos eleitorais, que tinham possibilidades de distorção inadmissíveis. Com este regulamento hoje apresentado pela candidatura de Luís Filipe Vieira – Voltar a Ganhar 2025, cada Sócio pode ter a certeza de que os seus votos, caso sejam expressos, serão contados com o número que tem e não com outro qualquer.
O processo eleitoral passa a ser participado pelas candidaturas e não organizado pela recandidatura contra as restantes candidaturas.
A publicidade e transparência deixam de ser palavras inócuas, passando a estar gravadas num caderno eleitoral atempadamente publicitado.
A universalidade do voto é garantida com o voto à distância a ter a mesma dignidade e garantia que o voto presencial.
Os Sócios correspondentes também recuperam dignidade; poderão ser delegados quando essa possibilidade lhes era, inexplicavelmente, vedada.
A comissão de remunerações deixa de estar subordinada à Direção, repondo-se o cumprimento dos estatutos. Uma comissão de remunerações é, por natureza, independente.
Os membros da Mesa da Assembleia Geral – órgão de coordenação de todo o processo eleitoral – ficam sujeitos ao quadro de vinculações estatutários (o que não acontece na versão do regulamento apresentado pela Direção); não podendo, em caso algum, deliberar no interesse de uma recandidatura de que possam fazer parte.
A entidade certificadora é bem-vinda, mas sob certas condições. Tem de realizar uma auditoria preventiva ao sistema eleitoral com a participação de todas as candidaturas e ficar sujeita a deveres de imparcialidade e responsabilidade, garantindo-se a igualdade de acesso aos seus serviços por todos os candidatos.
Lisboa, 08 de setembro 2025
Pela candidatura de Luís Filipe Vieira"
Nas próximas semanas o Desporto ao Minuto vai partir para uma ronda de entrevistas com os candidatos à presidência do Benfica, ficando sujeito à disponibilidade dos mesmos.
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