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Boavista obrigado a pagar caução sob pena de ver contas penhoradas

O Boavista tem até sexta-feira para prestar caução da totalidade da coima que lhe foi aplicada por impedimento de contratação de jogadores que rescindiram unilateralmente devido à covid-19, sob pena de ver pedida a penhora das suas contas bancárias.

Boavista obrigado a pagar caução sob pena de ver contas penhoradas
Notícias ao Minuto

15:23 - 31/01/23 por Lusa

Desporto I Liga

Num despacho do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, datado de segunda-feira e hoje consultado pela Lusa, a juíza Mariana Gomes Machado determinou a emissão, imediata, da guia para pagamento voluntário dos 99.000 euros aplicados pela Autoridade da Concorrência (AdC) ao Boavista, no processo em que foram condenadas 31 sociedades desportivas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) em coimas que totalizaram 11,3 milhões de euros.

Se não cumprir o prazo determinado pelo Tribunal, o Boavista será alvo de execução, tendo o procurador Paulo Vieira advertido, em dezembro, que se a caução prestada não puder ser executada no imediato, o MP avança com a penhora de contas bancárias no valor integral das coimas.

A SAD do Boavista Futebol Clube foi a única das recorrentes das coimas aplicadas pela AdC que não cumpriu o acordado na audiência que decorreu no TCRS, no passado dia 07 de dezembro, na qual foi estipulada a data de 20 de janeiro como prazo para prestação das cauções acordadas, no caso 30% (29.700 euros).

A prestação das cauções podia ser feita por garantia bancária, depósito à ordem do TCRS ou em títulos, desde que cotados em bolsa.

O TCRS criou cinco grupos de diferentes valores percentuais, atendendo à situação diferenciada dos clubes, tendo isentado da prestação de caução a Académica, que se encontra insolvente, e o Leixões e o Belenenses, por se encontrarem em Processo Especial de Revitalização.

Das 14 sociedades de menor dimensão que ficaram de prestar caução de 20%, 13 cumpriram no prazo -- Académico de Viseu, Tondela, Famalicão, Moreirense, Vitória de Guimarães, Farense, Mafra, Estoril Praia, Penafiel, Sporting da Covilhã, Oliveirense, Varzim, Vilafranquense -, tendo o Tribunal concedido ao Rio Ave prazo até quinta-feira, dado ter vindo a alegar que ??atravessa um "período transitório de particulares dificuldades financeiras", esperando dispor da verba (32.600 euros) logo a seguir ao final de janeiro.

Das seis que acordaram prestar caução de 30% do valor da coima - Marítimo, Boavista, Paços de Ferreira, Santa Clara, Portimonense e Gil Vicente --, apenas o Boavista incumpriu, não tendo apresentado qualquer justificação ao tribunal pela não prestação dos 29.700 euros acordados.

No grupo dos 40% ficaram a Liga, o Sporting de Braga e o Sporting (este atendendo ao argumento de que, apesar de ser dos "grandes", apresenta uma situação financeira mais frágil, dada a perda de receitas com a exclusão da Liga dos Campeões).

A caução do Sporting (666.400 euros) foi feita parcialmente em depósito à ordem dos autos (416.500 euros), com os restantes 249.900 euros por hipoteca de um lote de terreno pertencente a uma empresa que integra a SAD.

Benfica e FC Porto, sociedades que sofreram as multas mais elevadas (perto de 4,2 milhões de euros e de 2,6 milhões, respetivamente), prestaram cauções de 50%, tendo os 'encarnados' entregado uma garantia bancária e os 'dragões' 1,4 milhões de ações da SAD, com um valor de mercado superior a 1,4 milhões de euros.

No despacho de segunda-feira, Mariana Gomes Machado informou, ainda, as partes de que o início do julgamento, inicialmente agendado para 01 de março, foi adiado para 03 de maio, devido à entrada de um processo urgente (recursos a coimas aplicadas pela Autoridade Nacional das Comunicações a operadoras de telecomunicações).

No processo do futebol está em causa a assinatura, em maio de 2020, de um acordo entre os filiados na LPFP de não contratação de futebolistas que rescindissem unilateralmente por motivos relacionados com a covid-19, situação que a Autoridade da Concorrência assumiu como "um acordo restritivo da concorrência no mercado laboral".

Segundo a AdC, esta é "a primeira decisão relativa a uma prática anticoncorrencial no mercado laboral que pode ocorrer em qualquer setor de atividade e é punível nos termos da Lei da Concorrência".

O acordo, assinado no final da temporada 2019/20, após a pandemia de covid-19 suspender o campeonato, entre clubes dos escalões profissionais, foi alvo de um processo em maio de 2020, após uma medida cautelar interposta pela AdC.

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