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TAD anula multas ao Sporting e Rúben Amorim

Em causa está um jogo de dezembro de 2020.

TAD anula multas ao Sporting e Rúben Amorim
Notícias ao Minuto

18:16 - 06/10/21 por Notícias ao Minuto

Desporto Decisão

O Tribunal Arbitral do Desporto anunciou esta quarta-feira, através de um acórdão publicado no site oficial, que deu razão ao Sporting e a Rúben Amorim num castigo que dizia respeito a um jogo frente à Belenenses SAD, no Jamor, ainda em dezembro de 2020.

Em causa está uma decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que condenara o treinador e o clube ao pagamento de multas, respetivamente, de 1.910 euros e 6.380 euros. Estas foram anuladas e a FPF foi condenada a pagar as custas do processo de arbitragem.

No encontro em causa, relativo à 11.ª jornada da edição passada da I Liga, a equipa de arbitragem, liderada por Rui Costa, e os delegados da Liga, escreveram nos respetivos relatórios que Amorim, na altura ainda treinador adjunto, "esteve de pé, de forma permanente, na sua área técnica, a dar instruções à sua equipa".

O TAD deliberou que estes relatórios "não contêm a afirmação ou indiciação de quaisquer factos, limitando-se a formular abstratamente um juízo conclusivo".

"Dito de outro modo: a Decisão Impugnada está ferida de vício de falta de fundamentação porquanto dela não resulta a invocação de quaisquer factos concretos e circunstanciados que permitissem considerar preenchida a previsão regulamentar dos tipos objetivos das infrações disciplinares pelas quais se condenaram os Demandantes", pode ler-se no acórdão do TAD.

Nesse sentido, o Tribunal Arbitral do Desporto decidiu "anular a decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 14 de junho de 2021 no âmbito do Processo Disciplinar n.º 31-2020/2021 que aí correu termos".

"Condena-se a Demandada (FPF) nas custas da presente arbitragem e, tendo em consideração o valor da causa que se estabelece em €8.290,00, fixa-se a taxa de arbitragem em €750,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) por cada sujeito processual, os honorários dos árbitros em €2.500,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) e os encargos administrativos em €75,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), assim como se condena ainda a Demandada (FPF) no pagamento das despesas de deslocação a reembolsar aos Árbitros, a fixar nos termos dos arts. 2.º, n.º 5, e 3.º, n.º 1, do Regulamento das Despesas dos Árbitros", termina o acórdão.

Leia Também: Amorim volta a chamar vários jovens ao treino do Sporting

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