TAD revoga castigos a Neto e Miguel Braga. Leões multados em 20 mil euros
Castigos que surgem na sequência de palavras proferidas por estes intervenientes contra o árbitro Jorge Sousa, após a derrota do Sporting, na casa do Sporting de Braga, por 0-1, a 2 de fevereiro de 2020.
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Desporto Tribunal Arbitral do Desporto
O Tribunal Arbitral do Desporto revogou, nesta terça-feira, as sanções aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, em setembro de 2020, ao central dos leões Luís Neto (suspensão por um jogo e multa de 2.550 euros), ao responsável pela comunicação do Sporting, Miguel Braga, (suspensão de 45 dias e multa de 4.590 euros), assim como uma multa de 20.400 euros ao clube de Alvalade.
Castigos que surgem na sequência de palavras proferidas por estes intervenientes contra o árbitro Jorge Sousa, após a derrota do Sporting, na casa do Sporting de Braga, por 0-1, a 2 de fevereiro de 2020.
"a) Luís Neto, pela prática de 1 (uma) infracção disciplinar p. p. nos termos da alínea a) do artigo 158.º [Injúrias e ofensas à reputação], do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal 19-20 (doravante, “RD2019”), na pena de suspensão 1 (um) jogo e acessoriamente com a pena de multa em 25 (vinte e cinco) UC, o que perfaz a quantia de 2.550,00€ (dois mil quinhentos e cinquenta euros);
b) Miguel Braga, pela prática de 1 (uma) infracção disciplinar p. p. nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 136.º e do n.º 1 do artigo 112.º [Lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa], ambos do RD2019, na pena de suspensão pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias e na pena de multa em 45 UC, ou seja, 4.590,00€ (quatro mil quinhentos e noventa euros; e
c) A Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, pela prática de 1 (uma) infracção disciplinar p. p. nos termos dos n.os 1 e 3 artigo 112.º [Lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros] do RD2019, na pena de multa no valor de 20.400,00€ (vinte mil e quatrocentos euros".
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