Vitória FC e Aves no CP: Caso vai durar "meses", mas "caos" é improvável

Gonçalo Almeida, ex-advogado FIFA, explica que ambas as SAD's poderão recorrer por três vezes à decisão da Liga.

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Carlos Pereira Fernandes
31/07/2020 08:02 ‧ 31/07/2020 por Carlos Pereira Fernandes

Desporto

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O futebol português está, mais uma vez, 'mergulhado' em polémica, depois de a Liga Portugal recusar a inscrição de Vitória FC e Desportivo das Aves nas competições profissionais, obrigando, assim, ambos os clubes a disputar o Campeonato de Portugal na próxima temporada.

Sadinos e avenses já anunciaram que irão recorrer da decisão para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, mas a verdade é que o caso tem tudo para se prolongar durante (muito) tempo.

Para perceber melhor do que se trata, o Desporto ao Minuto chegou à fala com Gonçalo Almeida, ex-advogado FIFA e especialista em direito desportivo, que explica que, ao todo, os dois emblemas poderão apresentar três recursos.

Isto, claro está, significa que o processo irá 'arrastar-se' durante "vários meses". No entanto, um cenário de "caos absoluto em termos de calendarização" apresenta-se, neste momento, como improvável para o jurista.

O que se passa?

"Esta é uma situação na qual o procedimento de candidatura com vista à participação nas competições profissionais organizadas pela Liga foi indeferido relativamente a estas duas SADs, em virtude de um parecer emitido pelo órgão competente da Liga, a Comissão de Auditoria. É um parecer não vinculativo, mas que a Liga entendeu seguir. Em virtude de um não preenchimento de determinados critérios de natureza financeira e legal, resolveu indeferir e recusar a inscrição destas duas SADs nas competições profissionais.

Quanto às consequências, ao não poderem participar na I nem na II Liga, estas SADs veem-se na obrigação de participar no Campeonato de Portugal. Esta decisão é recorrível para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, no prazo de três dias. A decisão a ser proferida pelo Conselho de Justiça é igualmente recorrível para o Tribunal Arbitral do Desporto. E, como se tudo isso não bastasse, por último, é ainda recorrível para o Tribunal Central Administrativo do Sul. Estamos perante um processo que se adivinha de várias etapas e algo moroso".

Quanto tempo pode durar?

"Ao todo, estamos a falar de três recursos possíveis. Estão estipulados prazos de decisão, embora estes prazos não sejam verdadeiramente vinculativos, na prática, porque os tribunais acabam por demorar um pouco mais. Regulamentarmente, está estipulado que o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol tem 45 dias para decidir, ou 75 se a natureza da causa é complexa. Mais tarde, o recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto não tem prazos. Já o outro recurso, para o Tribunal Central Administrativo do Sul, deverá decidir num prazo de 45 dias, embora, repito, não seja vinculativo. Estamos a falar, no mínimo dos mínimos, dependendo da celeridade do TAD, de vários meses".

Podemos esperar consequências na próxima época?

"Não necessariamente, a não ser que haja um efeito suspensivo, e mesmo assim há que ver se a Liga respeita essa decisão. Poderá verificar-se um novo caso à semelhança do que se passou com o Gil Vicente. Ou seja, a integração de um determinado clube ou SAD nas competições fruto de decisão judicial, se, na sequência de todos os recursos, se concluir que este processo de licenciamento foi indevidamente indeferido".

Paralisação é possível?

"Entramos no campo da futurologia… Não estamos a falar só deste processo. Há ainda o recurso apresentado pelo Moreirense, pelo Cova da Piedade, pelo Casa Pia… Há aqui uma panóplia de processos que estão a decorrer e cujo resultado irá afetar os demais. Embora sendo possível, não me parece que as competições profissionais venham a ser afetadas em termos do seu início. Mesmo que exista um efeito suspensivo, parece-me improvável que o seja.

É certo que todas essas SADs têm legitimamente os seus interesses e, até transitar em julgado, tudo é possível. Mas o que é certo é que o interesse público, para efeitos da salvaguarda das competições desportivas, tem que prevalecer sobre os interesses específicos desta ou daquela SAD. Por isso, as competições não deverão estar na dependência do trânsito em julgado destes recursos, sob pena de nunca mais se iniciarem ou de haver um caos absoluto em termos de calendarização".

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