O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou, nesta quarta-feira, a interdição do Estádio da Luz por cinco jogos, uma sentença que tinha sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
"A decisão da Demandada [FPF] está, pois, inquinada por um vício de incompetência absoluta e, como tal, é nula; sendo que, como se disse acima, nunca estariam preenchidos os elementos típicos objetivos da norma do art. 118º do RDLPFP, de que a Demandada se socorreu para sancionar a Demandante [SL Benfica]", pode ler-se no acórdão do TAD.
Na origem deste castigo aplicado pelo CD da FPF estava o alegado apoio prestado pelo Benfica a claques ilegais e decorria de uma queixa apresentada pelo Sporting na época de 2016/17.