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A opinião de Gonçalo Almeida: Direito do Desporto

Gonçalo Almeida, ex-advogado FIFA, estreia, esta sexta-feira, o seu espaço de opinião no Desporto ao Minuto, no qual irá analisar os temas que marcam a atualidade do ponto de vista do direito desportivo.

A opinião de Gonçalo Almeida: Direito do Desporto
Notícias ao Minuto

08:15 - 13/03/20 por Gonçalo Almeida (Advogado) / Diogo Monteiro Rodrigues (Jurista)

Desporto Opinião

Nos dias de hoje, como em nenhuma outra altura, assistimos a um amplo espaço de discussão e comentário de matérias que se apresentam sob a égide do Direito do Desporto. É certo que existe um vasto conjunto de questões jurídicas que influenciam direta e indiretamente o fenómeno desportivo. No entanto, numa altura em que estes temas se posicionam como um assunto central, não apenas no meio desportivo (particularmente no futebol profissional), mas também na sociedade civil em geral, importa esclarecer de forma precisa aquilo que se entende por Direito do Desporto.

A principal característica do Direito do Desporto é o pluralismo jurídico que o atravessa. Como veremos, esta particularidade é fundamental na sua caracterização.

Assim, quando falamos em Direito do Desporto, a primeira realidade que devemos ter em consideração são as normas emanadas pelas instâncias desportivas, nacionais e internacionais (Ex. Comité Olímpico, Federações Internacionais ou Nacionais), por forma a regular determinada modalidade desportiva. Falamos, a título exemplificativo, dos Regulamentos de Prova, que determinam a forma como a competição se deve desenrolar e, ainda, dos Regulamentos de Disciplina, que preveem, inter alia, as sanções aplicáveis aos agentes desportivos que não cumpram as normas a que estão adstritos. Estas normas, emanadas por organizações privadas (Ex. FIFA, UEFA ou FPF), configuram aquilo que podemos designar de Direito Privado do Desporto.

No entanto, também o poder público influencia diretamente o fenómeno desportivo, sendo que em Portugal existe um vasto corpo legislativo que regula a vida desportiva. A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como a Lei da Antidopagem no Desporto, são exemplos de diplomas que refletem a intervenção do Estado no Desporto, configurando aquilo a que se convencionou chamar de Direito Público do Desporto.

É nesta dicotomia, entre as normas emanadas pelas organizações desportivas privadas e a intervenção legislativa pública, que se encontra o núcleo do Direito do Desporto. Acresce que os Sujeitos Desportivos (Ex. Jogadores ou Clubes/Sociedades Desportivas) encontram-se igualmente subordinados ao Ordenamento Jurídico Geral, sendo comum que diversas realidades paralelas em torno do desporto sejam discutidas sob a égide do Direito do Desporto, nomeadamente por órgãos de comunicação social, prática essa que, salvo melhor opinião, não poderia ser mais desadequada. A título ilustrativo, a recente controvérsia em torno de alegados incumprimentos fiscais por parte de algumas Sociedades Desportivas (entre outros sujeitos), apesar de causar grande impacto no panorama desportivo, não se insere nesta disciplina do Direito, devendo sim obedecer a princípios e conceitos próprios de outras áreas, tais como Fiscal e Penal.

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