Subsídio de mérito cultural voltará a aceitar novos beneficiários
O subsídio de mérito cultural, criado para apoiar artistas e autores carenciados, vai aceitar novos beneficiários, o que já não acontecia desde 2003, revelou à Lusa o Ministério da Cultura.
© Global Imagens/Gerardo Santos
Cultura Governo
Segundo um despacho assinado no passado dia 18, pelo ministro da Cultura, e a publicar em breve em Diário da República, em 2018 serão aceites novos beneficiários do subsídio de mérito cultural, tendo como critério de carência económica uma remuneração de 643,35 euros, correspondente a 1,5 indexante dos apoios sociais.
O subsídio de mérito cultural foi instituído em 1982 para artistas e autores que manifestem carências económicas, mas desde 2003 que não eram admitidos novos beneficiários, pelo que o número de pessoas apoiadas tem vindo a decrescer.
Sem adiantar as razões da não admissão de novos beneficiários desde aquela data, o Ministério da Cultura revelou à Lusa que, em 2017, foram apoiadas 108 pessoas, tendo recebido 11 novos pedidos de subsídio.
Aquele critério de carência económica será aplicado às candidaturas ao subsídio apresentadas este ano, e o pagamento será retroativo a 01 de janeiro. Quem já recebe, não verá o valor alterado. O critério para os anos seguintes serão definidos por despachos anuais.
O subsídio de mérito cultural é atribuído no âmbito do Fundo de Fomento Cultural e o montante disponível para 2018 é de 900 mil euros.
De acordo com os relatórios de gestão mais recentes, em 2008, o número médio de beneficiários deste apoio social foi de 210, com um montante total de 1.026.010 euros atribuídos.
Por já não haver novos beneficiários desde 2003, a tutela terá de nomear novamente uma comissão para avaliar as candidaturas ao subsídio.
Essa comissão é presidida pelo Fundo de Fomento Cultural e terá de incluir representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, da Direção-Geral das Artes e da área do Livro, Arquivos e Bibliotecas.
De acordo com a legislação em vigor, a atribuição do subsídio "depende, cumulativamente, da verificação do mérito do artista ou do autor e da sua comprovada situação de carência económica".
O subsídio é atribuído "enquanto persistir a situação de carência económica do artista ou do autor".
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