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Capela de São Sebastião classificada como monumento interesse público

O Governo classificou como Monumento de Interesse Público a Capela de São Sebastião, na Ericeira (Mafra), e criou uma zona de proteção para preservar o imóvel histórico, segundo portaria publicada hoje em Diário da República.

Capela de São Sebastião classificada como monumento interesse público
Notícias ao Minuto

16:31 - 03/01/18 por Lusa

Cultura Ericeira

O interesse público é atribuído à Capela por ser um "testemunho simbólico ou religioso pelo seu valor estético, técnico e material intrínseco, conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e pelo que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva", refere a portaria.

A Capela de São Sebastião, localizada na zona histórica da vila, é o resultado da reconstrução setecentista de um templo anterior do século XIII que existiria na segunda metade do século XVI e que no século XX teve obras de ampliação.

O seu interior é forrado a azulejos seiscentistas e possui um retábulo-mor maneirista em mármore.

No Largo de São Sebastião, onde se localiza, é ainda criada uma zona especial de proteção não só pelo facto de a Capela estar implantada sobre a arriba da Praia dos Pescadores, mas também para impor condicionalismos urbanísticos destinados à sua preservação.

A portaria refere, por isso, que qualquer intervenção, projeto ou operação urbanística com impacto no solo ou subsolo no local deve ser precedida de trabalhos de prospeção arqueológica e ter acompanhamento arqueológico.

Além disso, eventuais obras nos edifícios envolventes devem respeitar a volumetria dos edifícios confinantes e deverão manter-se as fachadas e coberturas existentes e todos os elementos arquitetónicos qualificados, a nível exterior.

A construção de novos edifícios deve respeitar os valores e enquadramentos arquitetónicos relevantes, bem como as características da malha urbana envolvente.

Só podem ser demolidos os edifícios que, em situação de catástrofe resultante de fenómenos de natureza imprevisível, estiverem em comprovado estado de ruína eminente.

A portaria estabelece ainda que devem ser realizadas ações necessárias à consolidação e manutenção da arriba.

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