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Alterações à Lei do Preço Fixo do Livro "não alteram a lei"

O presidente da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) afirmou à Lusa que as alterações à Lei do Preço Fixo do Livro, anunciadas pelo Governo, "regulam antes atuações comerciais, mas não alteram a lei nos seus fundamentos".

Alterações à Lei do Preço Fixo do Livro "não alteram a lei"
Notícias ao Minuto

19:35 - 12/06/15 por Lusa

Cultura Apel

Em declarações à Lusa, João Alvim afirmou que, "globalmente, a APEL concorda com o diploma que vem regulamentar zonas da lei que não eram claras, ou não havia regulamentação, dada a rápida evolução comercial do mercado".

Fonte do gabinete do secretário de Estado da Cultura explicou, por seu turno, à Lusa, que o diploma, aprovado na passada quinta-feira em Conselho de Ministros, "clarifica os procedimentos de fiscalização, designadamente as regras e mecanismos de fixação e modificação de preços".

"São criadas obrigações regulares de informação e atualização das listas dos preços dos livros, destinando-se a permitir que seja possível às autoridades competentes confrontar os preços atualizados para as obras novas e as que tenham sofrido modificações", explicou a mesma fonte.

"Com esta regulamentação fica claro, por exemplo, os livros que podem fazer parte dos 'packs' promocionais, que até aqui, incluíam, indeferentemente, livros ainda sob a lei de preço fixo e outros", explicou João Alvim.

Segundo o novo diploma, que aguarda agora a respetiva promulgação do Presidente da República, a definição de livro passa a incluir o livro eletrónico e o áudio-livro.

Fonte do gabinete governamental esclareceu que "o diploma não regula a matéria fiscal: os regimes de IVA mantêm-se inalterados".

O livro físico, em papel, continua a ter o regime de IVA a 06%, enquanto o livro eletrónico, que a Comissão Europeia compara ao setor dos serviços, tem uma taxa de 23%.

"O diploma procede a uma atualização do regime vigente, atualizando a matéria conceptual, consagrando práticas comerciais ilícitas e modificando o regime sancionatório", explanou a mesma fonte governamental.

O novo diploma define o que se deve entender por "mercado do livro", "feira do livro" e "festa do livro", segundo os objetivos de cada iniciativa, explicou João Alvim, que realçou que, "apesar das transações comerciais efetuadas, uma feira do livro não é basicamente comercial e visa dar a conhecer os autores, etc.".

Segundo fonte governamental, o novo diploma passa "a diferenciar rigorosamente as iniciativas de relevâncias comercial, promovidas por entidades comerciais, designadas de 'mercado do livro' das iniciativas de natureza cultural, denominadas "feira do livro" ou "festa do livro", promovidas por organismos representativos de editores e livreiros ou instituições públicas".

O Governo aprovou na quinta-feira um conjunto de alterações ao diploma que estabelece o regime do preço fixo do livro.

Em comunicado, o gabinete do secretário de Estado da Cultura afirmou que "o livro é um instrumento privilegiado de natureza cultural e educativa e, tal como acontece em vários países da Europa, nomeadamente em Espanha, França, Alemanha e Itália, o regime do preço fixo do livro visa contribuir para a existência de um mercado editorial e livreiro plural, que promova um acesso diversificado, garantindo, ao mesmo tempo, a estabilidade e o desenvolvimento da indústria e comércio do livro".

Há 15 anos que o Governo não efetuava qualquer atualização no regime de preço fixo do livro.

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