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Alteração ao Estatuto dos Profissionais da Cultura publicada em DR

A alteração ao Estatuto dos Profissionais da Cultura, aprovada no Conselho de Ministros da semana passada, foi publicada hoje em Diário da República.

Alteração ao Estatuto dos Profissionais da Cultura publicada em DR
Notícias ao Minuto

09:55 - 27/09/22 por Lusa

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O decreto-lei hoje publicado lembra que o estatuto, originalmente publicado em novembro do ano passado e em vigor desde janeiro, é um "instrumento fundamental para garantir maior proteção social e boas condições laborais [aos profissionais da Cultura]", mas a sua implementação "revelou a necessidade de simplificar e ajustar algumas soluções".

"Nomeadamente a respeito do modelo de comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço, do regime a aplicar relativamente à prestação social de inclusão, bem como da modalidade contributiva do trabalhador independente. Quanto a este último aspeto, visa-se aclarar os termos do apuramento da base de incidência contributiva no que respeita ao Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura", pode ler-se no documento hoje publicado.

De acordo com várias entidades do setor, contactadas pela Lusa na semana passada, a mudança que mais levantava questões era a do artigo 30.º, cujo ponto 2 tem agora a seguinte redação: "A entidade beneficiária da prestação que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada comunica à [Inspeção-Geral das Atividades Culturais, IGAC], nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, do trabalho e da segurança social, a celebração do contrato de prestação de serviço".

A redação anterior era a seguinte: "A entidade beneficiária da prestação, que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deve comunicar à IGAC e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante formulário único eletrónico definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura e da segurança social, a celebração de contrato de prestação de serviço antes do início da sua produção de efeitos, ilidindo fundamentadamente a presunção da existência de contrato de trabalho prevista no artigo 7.º".

No início de setembro, o Ministério da Cultura enviou às estruturas representativas do setor uma proposta de alteração para obter pareceres, tendo várias enviado respostas. O ponto 2 do artigo 30.º surge hoje inalterado face à proposta enviada, a que a Lusa teve acesso na semana passada.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República realça que "foram ouvidas as associações representativas do setor da cultura, bem como o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos".

Na segunda-feira, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, explicou que o decreto-lei tem apenas uma "alteração cirúrgica" que se prende "com um mecanismo de comunicação dos contratos, que deixa de ser no momento de celebração do contrato e passa a ser trimestral. E uma correção de uma variação que estava em percentagem e devia estar em pontos percentuais".

Na semana passada, Amarílis Felizes, da Plateia, afirmou que o ministro da Cultura "propôs esta alteração do estatuto, sem reunir a comissão [de acompanhamento do estatuto], sem nunca estabelecer nenhum diálogo, desde que é ministro, sobre este assunto", tendo dado 10 dias para um parecer.

"Esta alteração não é inócua. Não conseguimos perceber porquê esta alteração e porque não outras", acrescentou aquela representante.

Também Maria João Garcia, da REDE -- Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea, explicou à Lusa que "estranharam" a ausência de qualquer reunião da comissão de acompanhamento do estatuto, tendo sido "surpreendidos" com a aprovação do decreto-lei e com a publicação, no dia seguinte, em Diário da República, de uma portaria que alterou o sistema de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo da AT, no contexto do Estatuto dos Profissionais da Cultura.

"É muito estranho que as entidades recebam isto sem a comissão ser reunida primeiro", declarou Maria João Garcia, que lamentou que haja "um diálogo que não estará a correr da melhor forma".

Por seu lado, Rui Galveias, do Cena-STE, declarou: "Pelo que nós sabemos, [o decreto-lei] altera a presunção e a obrigação das entidades contratantes a demonstrar que o trabalhador a quem são pedidos serviços é de facto um recibo verde ou não. Deixa de ser uma preocupação. [...] Agora a responsabilização da Segurança Social fica do lado de quem o patrão quiser. Isto é o caminho direto para o fim da utilidade do estatuto".

O estatuto, que entrou em vigor a 01 de janeiro, abrange profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais, da criação literária e da mediação cultural, e abrange três eixos: o registo dos trabalhadores; a estipulação de contratos de trabalho; um regime contributivo e de apoios sociais, nomeadamente o acesso ao subsídio em caso de "situação involuntária de suspensão da atividade cultural".

Leia Também: Entidades empregadoras têm responsabilidade com estatuto da Cultura

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