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Aprovado decreto que alarga período de novidade do livro para 24 meses

O Governo aprovou hoje o decreto-lei que alarga o período de novidade do livro de 18 para 24 meses, para efeito de venda ao público, para criar uma "mais ampla proteção dos agentes livreiros".

Aprovado decreto que alarga período de novidade do livro para 24 meses
Notícias ao Minuto

21:29 - 21/10/21 por Lusa

Cultura Conselho de Ministros

A redação final do decreto-lei foi aprovada hoje em Conselho de Ministros (CdM), tendo uma versão preliminar sido aprovada a 22 de abril, também em reunião de CdM.

Segundo o Governo, o decreto-lei "alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público, de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação", para garantir aos livreiros "condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral", e seguindo uma "tendência de outros países europeus".

O alargamento para os 24 meses encontrava-se já no projeto de revisão do Regime do Preço Fixo do Livro, enviado para consulta às entidades do setor, como a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a Rede de Livrarias Independentes e a Autoridade da Concorrência.

A chamada "Lei do Preço Fixo do Livro" foi originalmente aprovada em 1996, com o objetivo de corrigir "anomalias verificadas no mercado" e de criar "condições para a revitalização do setor" livreiro, no contexto de "uma política cultural visando o desenvolvimento nos domínios do livro e da leitura".

O diploma foi depois objeto de alteração em 2000 e em 2015.

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