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DGArtes: Alterações ao modelo de apoio entram em consulta pública

A proposta de alteração do decreto-lei que estabelece o regime de atribuição de apoios do Estado às Artes e a portaria que regulamenta os programas que passam a trienais entraram hoje em consulta pública, anunciou o Ministério da Cultura.

DGArtes: Alterações ao modelo de apoio entram em consulta pública
Notícias ao Minuto

23:27 - 21/12/20 por Lusa

Cultura DGArtes

Após terem sido aprovados em reunião de secretários de Estado, os documentos deverão ser aprovados em Conselho de Ministros, em janeiro de 2021, precisa o comunicado do ministério tutelado por Graça Fonseca.

A arquitetura, as artes plásticas, o design, a fotografia e os novos media, no âmbito das artes visuais, o circo, a dança, a música, a ópera e o teatro, no âmbito das artes, e o cruzamento disciplinar são as áreas que passam a estar abrangidas pelo programa de apoio às artes.

De acordo com o decreto-lei que altera o regime de apoio às artes, o programa de apoio sustentado prevê "uma única modalidade de apoio para três anos com a possibilidade de ser renovado por igual período" e podem candidatar-se entidades que tenham, pelo menos, cinco anos de atividade continuada.

Na renovação do apoio, as comissões de acompanhamento das atividades artísticas passam a desempenhar uma função central no modelo de apoio às artes, nomeadamente ao aferirem o cumprimento dos objetivos de serviço público e ao verificarem os resultados do trabalho artístico das entidades, acrescenta o diploma, disponível na plataforma ConsultaLEX.

"Com a renovação pretende-se, assim, uma aposta na estabilidade em termos de planificação das atividades e de estruturação das entidades. Por outro lado, ao manter-se a abertura do programa de apoio de três em três anos, a presente revisão permite que novas entidades possam ver o seu percurso artístico consolidado através do financiamento estatal", sublinha.

Esta alteração visa ainda "que, na tipologia de apoio a projetos artísticos, se alargue a diversidade de financiamento" e se reforce "o dinamismo já evidenciado nos últimos programas de apoio".

Para esse fim, é contemplada a possibilidade de apoio a projetos que contemplem um conjunto de atividades que podem ser implementadas ao longo de um período de um ano.

O diploma prevê também que a Direção-Geral das Artes (DGArtes) possa apoiar entidades que, quer a nível nacional, quer do ponto de vista da intervenção no território, que têm um papel reconhecido no cumprimento dos objetivos de interesse público cultural.

O diploma estabelece também apoios em parceria, designadamente com a administração local que assentem em objetivos estratégicos comuns, dando prioridade ao desenvolvimento de atividades nos territórios com oferta cultural reduzida ou inexistente.

De acordo com o documento, a DGArtes tem de publicar até ao máximo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, no seu sítio na Internet, uma declaração homologada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura que define, com base nos objetivos, no plano estratégico plurianual, nas diversas necessidades de financiamento e nos recursos financeiros disponíveis.

Em setembro último, as propostas relativas à Revisão do Modelo de Apoio às Artes inicialmente referidas pela ministra da Cultura num artigo na imprensa, tinham sido enviadas às entidades representativas do setor.

Tal como acontece no apoio a projetos, o Governo propõe que, no apoio sustentado, sejam criados "patamares de financiamento e número máximo de candidaturas a apoiar por patamar". Os montantes serão fixados quando da abertura do concurso.

"O montante a atribuir por candidatura é igual ao montante do patamar financeiro a que se candidata, sendo que as candidaturas são ordenadas dentro de cada patamar de acordo com a pontuação atribuída pelo júri, mas, ao contrário do que sucede no apoio a projetos, existirá transição entre patamares, continuando sempre a prevalecer a pontuação atribuída".

Na Revisão do Modelo de Apoio às Artes, é também proposto pela tutela que todas as candidaturas "valorizem as relações laborais estáveis no quadro do novo estatuto dos profissionais da cultura".

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