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Associação Plateia contesta sujeição a IRS dos valores da linha de apoio

A Plateia - Associação de Profissionais das Artes Cénicas defendeu hoje que os valores recebidos pelos profissionais da Cultura, no âmbito da linha de apoio social, não devem ser sujeitos a IRS, à semelhança de outros apoios sociais.

Associação Plateia contesta sujeição a IRS dos valores da linha de apoio
Notícias ao Minuto

20:15 - 17/11/20 por Lusa

Cultura Coronavírus

O jornal Público noticia hoje que os profissionais da Cultura terão de pagar IRS sobre o valor recebido da linha de apoio social complementar à Segurança Social, criada no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), citando um ofício da Autoridade Tributária.

A Plateia, num comunicado hoje divulgado, entende que "nem o nome que deram ao referido apoio (Linha de Apoio Social...), nem a realidade extraordinária que o motivou, permitem chegar a tal conclusão".

"Estes apoios devem ter um tratamento semelhante aos restantes apoios sociais, como por exemplo o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego, etc., que não estão sujeitos a IRS. Nunca será demais sublinhar que estes apoios foram concebidos na sequência de uma paralisação involuntária das atividades que fez com que os trabalhadores independentes perdessem os rendimentos e o trabalho", defende.

A Plateia alerta que a inclusão da verba recebida, na declaração de 2020 do IRS, "nunca esteve expressa nos momentos de pedido de apoio, nem há razões para crer" que tal fosse "expectável".

"Com esta nova informação, depois de já terem sido atribuídos os referidos apoios, o governo contribui, uma vez mais, para o sentimento de ansiedade e confusão em trabalhadores que estão, já por si, vulneráveis e desprotegidos", acusa a associação.

O Público cita um ofício da Autoridade Tributária, com data de 28 de abril, referente às medidas de apoio excecional e temporário, criadas no âmbito da pandemia da covid-19, no qual se lê que: "Relativamente aos apoios a trabalhadores independentes conclui-se igualmente pela respetiva sujeição a IRS, como rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B), nos termos do artigo 3.º do Código do IRS, sendo os fundamentos equivalentes aos referidos para trabalhadores dependentes, com as necessárias adaptações".

"De facto, também neste caso, os apoios não consubstanciam apoios sociais, uma vez que não há cessação de atividade, não se estando, portanto, perante uma situação de inatividade definitiva", lê-se no documento.

No início deste mês, os beneficiários da linha de apoio social destinada a trabalhadores da Cultura, criada no âmbito do PEES, tinham sido instados a emitir "um recibo a favor do Fundo de Fomento Cultural", relativo à prestação que receberam em duas tranches.

Depois de terem recebido a segunda tranche no final de outubro, vários trabalhadores receberam um 'email', ao qual a Lusa teve acesso, no qual era solicitado que, "no prazo de dez dias úteis, seja emitido um recibo a favor do Fundo de Fomento Cultural, pelo valor total do apoio".

Os beneficiários, que são trabalhadores independentes, entendiam que este pedido apenas podia dizer respeito a recibos verdes, por serem os que têm para emitir - o que irá impor retenção na fonte, eventual pagamento de IVA e de descontos para a Segurança Social sobre uma prestação social, que, nesse contexto, passaria assim a ser tratada como rendimento.

Um dia depois de o 'email' do Fundo de Fomento Cultural ter sido tornado público, o ministério da Cultura esclareceu que os beneficiários da linha de apoio social não teriam de emitir recibo.

A linha de destinada a trabalhadores da Cultura, criada pelo Governo no âmbito do âmbito do PEES, previa o pagamento da prestação social aos profissionais, em duas tranches, de um valor total de 1.316,43 euros, que corresponde à prestação atribuída aos trabalhadores independentes (3x 438,81 euros).

No dia 09 de novembro, no Parlamento, a ministra da Cultura, revelou que cerca de nove mil profissionais do setor tinham recebido até àquele dia 12 milhões de euros de apoios da Segurança Social, no âmbito dos apoios governamentais criados para responder à crise provocada pela pandemia da covid-19.

Segundo fonte oficial do ministério da Cultura, este número "abrange também os profissionais do setor que concorreram à linha de apoio social [destinada a trabalhadores da cultura, com um teto máximo de 34,3 milhões de euros], criada no âmbito do PEES".

Em 20 de março, Graça Fonseca anunciava que os profissionais do setor das Artes, que "viram a sua atividade cancelada", iriam poder receber apoio social, destinado aos trabalhadores independentes, e adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Já no início de junho, era anunciada, no âmbito do PEES, a criação de uma linha de apoio social para os trabalhadores da Cultura. Estava previsto inicialmente essa linha de apoio social abranger um universo de 18 mil beneficiários das artes e da cultura, mas Graça Fonseca admitiu, no final de julho, que poderia ser alargado a mais artistas e técnicos, sem especificar quantos.

A data prevista para o pagamento da primeira tranche foi inicialmente adiada para agosto e, depois, para setembro. A segunda realizava-se 30 dias depois da primeira.

No âmbito do PEES, foram criadas outras duas linhas de apoio ao setor cultural: uma linha de apoio às entidades artísticas e uma outra de adaptação dos espaços às medidas de prevenção de contágio da covid-19.

Na linha de apoio às entidades artísticas foi apoiado um total de 129 estruturas, num valor global de cerca de dois milhões de euros, embora a linha tivesse uma dotação de três milhões de euros.

Já a linha de adaptação dos espaços às medidas de prevenção de contágio da covid-19 tem uma dotação de 750 mil euros e cada entidade podia obter, no máximo, dois mil euros. Os apoios são "atribuídos por ordem de apresentação, até ao limite da dotação", como indicado, na abertura das inscrições.

Até às 19:30 de hoje ainda não tinha sido tornado público quantas entidades foram apoiadas com esta linha.

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