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Arrendatário do Sá da Bandeira tem direito de preferência sobre a Lello

Os serviços jurídicos da Câmara do Porto consideram que o arrendatário do Teatro Sá da Bandeira goza do direito de preferência na aquisição do imóvel, ao contrário do defendido pela Livraria Lello, que admitiu contestar judicialmente este direito.

Arrendatário do Sá da Bandeira tem direito de preferência sobre a Lello
Notícias ao Minuto

18:45 - 26/06/19 por Lusa

Cultura Câmara do Porto

"Os serviços jurídicos da Câmara do Porto concluíram que o arrendatário do 'Teatro Sá da Bandeira' goza do direito de preferência sobre o imóvel, uma vez que o Teatro é uma entidade reconhecida como de interesse histórico e cultural ou social local", revela a autarquia em resposta enviada hoje à Lusa.

Quanto aos demais arrendatários, estes "não gozam de qualquer direito de preferência sobre o imóvel", esclarece o município.

A Livraria Lello comprou, no dia 30 de maio, em hasta pública, o Teatro Sá da Bandeira, por 3,5 milhões de euros, tendo submetido um requerimento para contestar o eventual direito de preferência dos arrendatários.

À data, o representante da livraria centenária, o advogado Amílcar Fernandes, explicava que a Lello entendia que, em primeiro lugar, o direito de preferência não existia e, em segundo lugar, que, a existir, devia ser exercido no ato da alienação.

Uma argumentação novamente contestada hoje por Dino Gomes, da empresa Rocha Brito e Vigoço, responsável pela gestão do Teatro Sá da Bandeira, que, em declarações à Lusa, sublinhou que o entendimento da câmara, "que está a cumprir a lei", vai de encontro ao que sempre defenderam.

Questionado sobre a decisão de exercer ou não o direito de preferência pelo valor de 3,5 milhões euros, Dino Gomes, adiantou que a empresa está ainda a avaliar essa possibilidade, salientando que ainda decorre o prazo para pronuncia.

"Estamos a avaliar, e logo tomaremos a nossa decisão. Porque uma coisa era comprar pelos 2,19 milhões de euros conforme a base de licitação da hasta pública, por 3,5 milhões é outra conversa", afirmou.

Aquele responsável reiterou ainda que em causa está apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel, e não os contratos de arrendamento dos inquilinos daquele edifício cujos direitos vinham, aliás, salvaguardados nas condições especiais da hasta pública.

Contactada pela Lusa, a Livraria Lello disse não ter nada a acrescentar ao que foi dito à data da hasta pública, remetendo para "tempo oportuno" outros esclarecimentos.

À data da hasta pública, a Lello esclareceu que pretende o Teatro para "exercer essa atividade", pelo interporia "imediatamente uma ação judicial no sentido de ser reconhecido esse direito".

Segundo o advogado da livraria centenária, a Lello não pretende o edifício para "especular ou revender", mas sim continuar a destiná-lo à cultura, provavelmente, admitiu, "com os atuais arrendatários que lá estão".

A hasta pública tinha como valor base de licitação 2,19 milhões de euros, estando a sua venda sujeita a condições especiais que imponham que o comprador se obriga "a destinar exclusivamente o imóvel" ao Teatro Sá da Bandeira, "não podendo afetá-lo a um uso distinto", sob pena de reverter para o município.

"Se após a adjudicação definitiva do prédio o comprador pretender transmiti-lo a terceiros, antes ou depois da celebração do contrato, o Município do Porto reserva para si o direito de preferência na respetiva alienação", lê-se nas condições especiais de venda.

A deliberação de abertura de hasta pública do Teatro Sá da Bandeira foi aprovada pela Assembleia Municipal no dia 07 de maio, com a abstenção do PAN, do PS, da CDU e do BE.

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