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DGPC preenche comissão diretiva de fundo de salvaguarda

Três elementos da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), incluindo a diretora-geral e um subdiretor-geral, constituem a comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, segundo despacho publicado hoje em Diário da República.

DGPC preenche comissão diretiva de fundo de salvaguarda
Notícias ao Minuto

11:38 - 17/08/18 por Lusa

Cultura Despacho

Com data de 07 de agosto, o despacho assinado pelo ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, decorre das alterações feitas ao fundo já este ano e estabelece que a comissão passa a ser presidida pela diretora-geral do Património Cultural, Paula Silva, com a participação do subdiretor-geral João Lopes dos Santos e do diretor de serviços de Planeamento, Gestão e Controlo da Direção, Manuel Correia Baptista.

Os três membros são nomeados por despacho do ministro da Cultura, "sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções".

O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, criado em 2009, procura responder "às necessidades de salvaguarda de bens culturais em situações de emergência, mas satisfaz igualmente a possibilidade de uma política programada de aquisição, reabilitação, conservação e restauro de bens de relevante interesse cultural", segundo o documento da sua criação.

A comissão diretiva era então composta por representantes do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR), do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) e da Secretaria-Geral do Ministério da Cultural, três entidades extintas desde então. O IGESPAR e o IMC vieram a dar lugar à DGPC, enquanto as competências da secretaria-geral do ministério passaram para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

Assim, admitia-se, aquando das alterações ao fundo, que seria "mais adequado que aquela comissão diretiva [passasse] a funcionar junto da Direção-Geral do Património Cultural, atendendo às respetivas atribuições".

Segundo as alterações publicadas em maio, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é financiado com 60% do valor das coimas aplicadas nos casos de demolições ou exportações ilegais de bens patrimoniais classificados ou em vias de classificação.

De acordo com o decreto-lei n.º 35/2018, de 18 de maio, são definidas as coimas provenientes das contraordenações que servem para financiar o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e que receberá 60% do seu valor quando forem aplicadas para proteger o património cultural.

O restante 40% do valor das receitas das coimas será afeto à DGPC.

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