Quer vender a sua casa e anda a tentar informar-se sobre tudo o que é necessário? Deixe com a Casa no Minuto, poupe tempo e burocracias. Para perceber melhor o que é este documento relativo ao seu imóvel, continue a leitura do artigo.
Afinal, o que representa a Ficha Técnica de Habitação?
De forma que o novo proprietário adquira todas as informações relativas ao imóvel que está a comprar, da forma mais transparente possível, necessita de documentos que discriminam as características da casa. Tal como a Ficha Técnica de Habitação (FTH), que representa o documento angariador de todos os aspetos técnicos e funcionais de um imóvel.
Sem a FTH não é possível efetivar uma escritura, pois esta discrimina os elementos técnicos e funcionais de um edifício urbano habitacional. É emitida depois de concluídas obras de construção ou reconstrução da propriedade.
Deve saber que, por norma, é obrigatória a existência desta ficha, e deve estar sob a posse dos proprietários.
Quando é necessária a Ficha Técnica de Habitação?
No entanto, há casos em que não existe esta obrigação. Mas quando? Se o edifício tiver sido construído, remodelado ou alterado depois de 30 de março de 2004, já necessita desta ficha.
Porém, não é obrigatória a existência desta ficha em edifícios que tenham sido construídos antes do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, ou quando existe uma licença de utilização ou requerimento para a mesma antes do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março.
Quem apresenta a Ficha Técnica de Habitação?
A ficha tem de ser elaborada pelo promotor imobiliário, juntamente com o responsável da obra. Ambos devem verificar se as características da habitação correspondem às informações da FTH após concluído o imóvel.
Tanto um como o outro devem assinar a ficha, no final. E, depois, a FTH deve ser entregue ao proprietário do imóvel.
Aquando de uma venda, o documento deve ser entregue pelo proprietário atual ao futuro, na realização da escritura.
Depois, esta ficha deve estar presente na escritura, verificada pelo notário. Por isso, é importante o vendedor tratar desta documentação para que seja possível efetivar o negócio.
Mas também em arrendamentos, esta ficha é necessária. Para que se possa assinar um contrato de arrendamento, o senhorio tem de apresentar ao inquilino o acesso à ficha.
Esta ficha é necessária também mesmo que a obra ainda não tenha sido concluída, através de uma versão temporária.
O que acontece em caso de FTH com inconformidade, perdida ou destruída?
Se a ficha estiver com inconformidades, ou seja, não corresponder totalmente com as características da habitação, angariar falsas informações ou não cumprir as regras exigidas, pode haver sanção.
Consoante o caso, o valor da coima consequente da contraordenação pode ser até elevado.
E se a FTH se perder ou for destruída, é possível pedir uma segunda via ao promotor imobiliário ou à Câmara Municipal, mas sujeita ao pagamento de uma taxa.
Por isso, é essencial que o proprietário do imóvel conserve a ficha em bom estado, para, em caso de venda, possa entregá-la ao futuro proprietário.
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Se, na sua situação, é necessária a Ficha Técnica da Habitação, veja um exemplo de uma ficha aqui.
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