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Empréstimo até 300 mil euros? Novas regras de renegociação estão em vigor

As novas regras para renegociar o crédito à habitação foram aprovadas pelo Governo para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro. O despacho já foi publicado e "não podem ser cobradas comissões pela renegociação de contratos" de crédito à habitação até 300 mil euros.

Empréstimo até 300 mil euros? Novas regras de renegociação estão em vigor

Já foi publicado em Diário da República o despacho que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Na prática, tratam-se das novas regras para renegociar o crédito à habitação no âmbito das medidas aprovadas pelo Governo para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro

"O Governo adotou um conjunto de medidas extraordinárias de apoio direto às famílias para mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, no sentido de contribuir para a manutenção do seu poder de compra, tendo em conta o contexto inflacionário atualmente existente", pode ler-se no diploma. 

O que muda? 

Este diploma aplica-se aos créditos à habitação até 300 mil euros e estará em vigor até 31 de dezembro de 2023. Além disso, "para efeitos da aplicação do disposto no presente decreto-lei não podem ser cobradas comissões pela renegociação de contratos, nem pode ser agravada a taxa de juro". 

A renegociação dos créditos à habitação, ao abrigo deste diploma, pode ser feita quando há um "agravamento significativo e taxa de esforço significativa". Ou seja, nos seguintes casos: 

  1. Quando a taxa de esforço atinge os 36%;
  2. Na sequência de um aumento de cinco pontos percentuais face à taxa de esforço no período homólogo ou, para contratos celebrados nos últimos 12 meses, face à data da sua celebração;
  3. Quando é superior a 36% face ao período homólogo e se verifique um aumento da taxa de esforço ou do indexante de referência do contrato;
  4. Considera-se que "há taxa de esforço significativa quando a taxa de esforço dos mutuários corresponda a, pelo menos, 50%". 

De acordo com o despacho, as instituições bancárias devem ainda averiguar a "existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à seguinte refixação da taxa de juro". 

Alargamento do prazo de amortização

A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista neste diploma, com a medida a visar apenas os créditos destinados a habitação própria e permanente e a taxa variável.

"Para possibilitar a obtenção de melhores condições pelos mutuários, promovendo simultaneamente a concorrência no setor bancário, procede-se ainda à suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito à habitação a taxa variável, diminuindo o custo da decisão da transferência de crédito para outra instituição ou para a realização de reembolsos parciais utilizando a poupança acumulada", pode ler-se no decreto-lei. 

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