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Do valor ao contrato: Cinco coisas a saber antes de vender a sua casa

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Do valor ao contrato: Cinco coisas a saber antes de vender a sua casa

O processo de vender uma casa pode ser uma verdadeira dor de cabeça e, por isso, é importante que esteja devidamente informado, nomeadamente sobre os vários passos a seguir. 

"Desde a avaliação, aos documentos que são precisos e até à escritura, são várias as fases e procedimentos a cumprir e resolver", adianta a plataforma imobiliária Casavo, em comunicado, revelando cinco burocracias associadas ao processo: 

  1. Compreender qual o valor do imóvel: "Antes de decidir avançar com a venda, o primeiro passo deverá ser compreender qual o valor do imóvel. Para conseguir ter uma ideia do possível valor, procurar casas com as mesmas características e na mesma localização pode ser uma boa opção. Contudo, é possível recorrer a um técnico especializado para obter um preço preciso, sendo que atualmente já existem plataformas que permitem obter avaliações de forma gratuita e instantânea"; 
  2. Decidir vender por conta própria ou com o apoio de especialistas: "Depois de saber qual o preço do imóvel, chegou a hora de decidir ou não vender. Caso se decida avançar, é importante decidir se se quer fazer a venda por conta própria ou com a ajuda de especialistas do setor";
  3. Divulgar o imóvel e gerir as visitas: "Esta é uma etapa do processo que poderá ou não ficar a encargo do proprietário. Optando por vender o imóvel sozinho, a divulgação ficará do lado do proprietário, bem como a gestão de contactos, visitas e interessados. Caso contrário, esta tarefa ficará delegada no parceiro e o proprietário apenas terá de ter uma agenda flexível que lhe permita receber as visitas";
  4. Reunir a documentação necessária: "Antes da venda, o proprietário deve recolher a documentação necessária, de modo que seja possível verificar que está tudo “em dia”. Os principais documentos a apresentar são a Certidão do Registo Predial, a Caderneta Predial Urbana, a planta do imóvel, o certificado energético e a ficha técnica de habitação. No caso de não estar a vender o imóvel por conta própria, é geralmente prestado apoio na obtenção e gestão destes documentos";
  5. Celebrar o contrato de promessa de compra e venda e fazer a escritura: "Chegando a um acordo com um comprador, e quando este tem necessidade de recorrer ao crédito bancário ou a escritura não possa ser imediatamente celebrada, a melhor opção é realizar um contrato de promessa de compra e venda para garantir a segurança da venda. Não esquecendo que este deverá ser sempre visto por um profissional da área e autenticado. Após este contrato, e quando todos os detalhes estiverem alinhados, a escritura de compra e venda deve ser realizada num Cartório Notarial ou Conservatória do Registo Predial". 

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