Meteorologia

  • 19 MARçO 2024
Tempo
12º
MIN 12º MÁX 21º
Vendeu casa em 2021? Cinco coisas qu...

Vendeu casa em 2021? Cinco coisas que deve saber antes de entregar o IRS

Fique a par destes cinco pontos.

Vendeu casa em 2021? Cinco coisas que deve saber antes de entregar o IRS
Notícias ao Minuto

11:06 - 24/05/22 por Notícias ao Minuto 

Casa IRS

Se vendeu casa no ano passado, este artigo é para si. A campanha de entrega do IRS está a decorrer até ao final do mês de junho e os contribuintes que venderam um imóvel devem ter alguns pontos em consideração. 

Nesta senda, a Casavo, plataforma digital para o mercado residencial, explica, em comunicado enviado ao Casa ao Minuto, o que precisa de saber, caso tenha vendido ou comprado uma casa no ano passado, antes de entregar o IRS: 

  1. Ter em conta as mais-valias: "As mais-valias referem-se ao lucro que foi obtido e deverão ser sempre consideradas no contexto de uma compra ou venda.  São apuradas pela Autoridade Tributária através de um cálculo que vai incluir diversos fatores, como o preço a que a casa foi comprada, o preço a que foi vendida e a valorização monetária nos dois momentos. Geralmente, metade do valor das mais-valias estará sujeito a tributação em sede de IRS, sendo que o imposto a pagar posteriormente depende dos rendimentos e despesas do vendedor, bem como do montante das mais-valias ter sido ou não reinvestido";
  2. Preencher o anexo G: "No ano seguinte à venda ou compra de um imóvel, estas operações devem ser registadas na declaração de IRS, quer tenham gerado ou não mais-valias. Para isso, basta adicionar o anexo G à declaração e preencher o quadro 4 com as informações referentes ao imóvel, como a data e  valores de compra e venda";
  3. Ter em atenção o prazo para aplicar o lucro do imóvel numa habitação própria permanente: "Para reinvestir as mais-valias e evitar pagar impostos sobre as mesmas, pode adquirir um novo imóvel para habitação própria permanente até 24 meses antes da venda, ou até 36 meses após a venda. Caso se tenha adquirido uma nova casa, ou se pretenda vir a adquirir, deve declarar-se no anexo G (quadro 5)";
  4. Incluir despesas com o imóvel: "Também no quadro 4, do anexo G, devem incluir-se despesas associadas ao imóvel vendido/adquirido e que podem influenciar a redução do potencial valor das mais-valias, como obras de valorização do imóvel realizadas nos últimos 12 anos, pedido de certificado energético, impostos pagos aquando da aquisição ou despesas com mediação imobiliária. Importa referir que o contribuinte deve conseguir comprovar estas mesmas despesas";
  5. A tributação difere em função da idade: "Os maiores de 65 anos podem beneficiar de uma redução ou isenção de imposto sobre as mais-valias resultantes da venda de um imóvel, mesmo não adquirindo outra habitação. Para que isto seja possível, devem investir num contrato de seguro (como um Plano Poupança e Reforma), num fundo de pensões ou em contribuições para o regime público de capitalização (“PPR do Estado”), até seis meses após a data da venda do imóvel".

Leia Também: Rublo sobe para máximos face ao dólar desde março de 2018

Campo obrigatório