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Crédito da casa: O que é a avaliação de solvabilidade?

Saiba ainda que elementos são ponderados na avaliação de solvabilidade.

Crédito da casa: O que é a avaliação de solvabilidade?

No momento de pedir um empréstimo há um passo crucial: a avaliação de solvabilidade. Na prática, trata-se de uma avaliação à capacidade do cliente bancário para perceber se o mesmo é capaz (ou não) de cumprir as obrigações que pretende assumir, explica o Banco de Portugal (BdP). 

"Antes de conceder um crédito, ou de aumentar o montante total de um crédito já contratado, a instituição de crédito deve avaliar a capacidade do cliente bancário para cumprir as obrigações que pretende assumir, ou seja, deve avaliar a sua solvabilidade", explica o BdP, no seu site.

Ainda de acordo com o supervisor da banca, as "instituições de crédito não estão obrigadas a avaliar a solvabilidade do cliente quando o contrato em causa tenha em vista prevenir ou regularizar situações de incumprimento de outros contratos de crédito (por exemplo, através de consolidação ou refinanciamento de contratos)". 

Que elementos são ponderados na avaliação de solvabilidade?

Segundo o BdP, na avaliação da solvabilidade, as instituições devem ponderar, entre outros considerados relevantes, os seguintes elementos relativos ao cliente bancário:

  • Idade;
  • Situação profissional;
  • Rendimentos e despesas regulares;
  • Informação constante de bases de dados de responsabilidades de crédito – como é o caso, por exemplo, da
  • Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;
  • Circunstâncias futuras que possam ter um impacto negativo na sua capacidade para cumprir o contrato de crédito.

Também de acordo com o BdP, as instituições de crédito devem ponderar o impacto na capacidade do cliente bancário para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito de:

  • Uma eventual redução do seu nível de rendimento após a idade de reforma ou o termo do contrato de trabalho, caso o contrato de crédito vigore para além desse momento;
  • Um potencial aumento de despesas decorrente da necessidade de assegurar o pagamento de outras dívidas das quais é fiador ou avalista;
  • Um possível aumento do valor da prestação resultante do aumento da taxa de juro em contratos de crédito a taxa de juro variável ou mista (contratos de crédito que preveem um período de taxa fixa seguido de um período de taxa variável);
  • Variações no valor das prestações a pagar na vigência de contratos de crédito em que as partes acordem períodos de carência no pagamento de juros ou de capital ou o diferimento do pagamento de parte do capital no termo do contrato.

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