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O que acontece à casa de morada de família após o divórcio?

Tendo em conta as necessidades de cada um e os interesses dos filhos, a casa de morada de família poderá ser atribuída a um dos membros do ex-casal. Mas vamos por partes.

O que acontece à casa de morada de família após o divórcio?
Notícias ao Minuto

16:01 - 26/01/22 por Notícias ao Minuto 

Casa Divórcio

A verdade é que, em qualquer dos casos, a casa de morada de família poderá ser atribuída a um dos membros do ex-casal, tendo em conta as necessidades de cada um e os interesses dos filhos, tal como já havia explicado empresa Divórcio & Família. Assim, mesmo que a casa de família seja um bem próprio de um dos ex-companheiros, poderá ser atribuída ao outro. Mas vamos por partes.

Sublinhe-se que por casa de morada de família deveremos entender aquela onde de forma permanente, estável e duradoura, se encontra sediado o centro da vida familiar dos cônjuges (ou unidos de facto). 

De acordo com o programa de Direitos e Deveres dos Cidadãos, quando termina a união de facto por mútuo consentimento, "os cônjuges estabelecem um acordo sobre o destino da casa de morada de família, que acompanha o requerimento de divórcio a apresentar na conservatória do registo civil."

Já se se tratar de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, "que exige uma ação interposta pelo outro em tribunal, a lei não exige que a sentença fixe o destino da casa de morada de família."

Se a casa de morada de família não for arrendada, independentemente de ser um bem comum do casal ou pertencer apenas a um dos cônjuges, o outro pode requerer o seu arrendamento, explica o programa.

Caso a casa for um bem comum, o ex‑cônjuge que a arrenda deverá pagar metade do valor da renda. Mas se era propriedade exclusiva de um deles, o outro terá de pagar a totalidade do montante.

Por outro lado, se os ex‑cônjuges viviam numa casa arrendada, o destino da mesma pode ser decidido por acordo de ambos ou por decisão do tribunal. Posteriormente, o contrato de arrendamento será transferido para o ex‑cônjuge que o tribunal escolher, sem necessidade de consentimento do senhorio, finaliza o programa.

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