Os senhorios que estejam dispensados do recibo eletrónico e não tenham optado por emitir recibos de rendas eletrónicos têm até amanhã, dia 31 de janeiro, para comunicar rendas ao Fisco. Para tal têm de entregar a declaração Modelo 44, podendo fazê-lo através do impresso em papel, num serviço de Finanças, ou por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
De realçar que além de identificarem o valor das rendas recebidas ao longo de 2021, os senhorios têm de mencionar se o rendimento em causa provém de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Quem são os contribuintes dispensados dos recibos de renda eletrónicos?
Entre as condições exigidas para um senhorio poder entregar a declaração Modelo 44 em vez de emitir recibo de renda inclui-se proprietários que não possuem, nem se encontram obrigados a ter caixa postal eletrónica, bem como ter idade igual ou superior a 65 anos em 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos ou que no ano anterior não tenham tido rendimento de rendas de valor superior a dois Indexantes de Apoios Sociais.
Leia Também: Não passa recibo eletrónico? Deve comunicar renda até ao final deste mês