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Como realizar uma assembleia de condomínio sem criar conflitos?

"As assembleias de condomínio são, por vezes, palco de discussão e de ânimos exaltados. Mas não tem de ser assim", enfatiza a DECO. Conheça o "segredo para que tudo corra sobre rodas".

Como realizar uma assembleia de condomínio sem criar conflitos?

Regra geral, é no mês de janeiro que decorrem as assembleias de condóminos. No entanto, "as assembleias de condomínio são, por vezes, palco de discussão e de ânimos exaltados. Mas não tem de ser assim", enfatiza a DECO.

"O segredo para que tudo corra sobre rodas na assembleia de condóminos, com o mínimo de conflitos possível, é uma boa preparação por parte da administração, e quanto mais antecipada melhor", salienta Sónia Covita, coordenadora do departamento jurídico e económico da DECO PROTESTE, em mais um episódio do POD Pensar. Mas como realizar uma reunião de condomínio?

Procure começar a reunião à hora marcada, começa por revelar a DECO. Depois, identifique os condóminos presentes e representados e veja se existe quórum. Ou seja, se os presentes representam mais de 50% da permilagem do prédio.

De seguida, introduza os assuntos a tratar, de acordo com a ordem de trabalhos indicada na convocatória, e inicie a discussão das propostas. Não se esqueça de definir um período para cada assunto e de reservar cerca de 15 minutos no final para as questões. Por último, passe à votação e resuma as deliberações aprovadas e não aprovadas. Se for possível, leia a ata e certifique-se de que é aprovada.

E se não houver quórum?
 
O dia da reunião chega e só dois ou três condóminos aparecem? Primeiro, deverá verificar se os ausentes se fizeram representar por procuração, pois o quórum será maior.

Se vão ser discutidas propostas que exijam unanimidade, durante a reunião, saiba que a aprovação só pode acontecer se os condóminos presentes na reunião representarem, pelo menos, dois terços do valor total do prédio. Mais tarde, os ausentes também terão de aprovar.

Para tal, note que o administrador terá de comunicar a ata da assembleia no prazo de 30 dias, através de carta registada com aviso de receção. Já os condóminos ausentes têm 90 dias após receberem a carta para comunicar, por escrito, se concordam ou não. O silêncio é considerado como aprovação, indica a DECO.

Recorde-se que as reuniões de assembleia não precisam de ser obrigatoriamente presenciais. Após a  reivindicação da DECO, a medida que foi implementada durante 2021 deixará de ser excecional face às alterações ao regime da propriedade horizontal, que entrarão em vigor em abril. 

Deste modo, a administração do condomínio pode escolher qual o método em que a assembleia se realiza, e a maioria dos proprietários também o pode solicitar.

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