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Publicadas alterações à revisão do regime de casas de custos controlados

A portaria que altera o diploma que revê o regime de habitação de custos controlados foi hoje publicada em Diário da República.

Publicadas alterações à revisão do regime de casas de custos controlados

Foi publicada esta sexta-feira, em Diário de República, uma portaria que altera o diploma que revê o regime de casas de custos controlados. Esta alteração surge depois de ter sido publicada a Lei n.º 65/2019, dia 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.

"Desde a publicação da referida portaria, não só se verificaram novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios, como as consequências negativas da situação pandémica, na economia global, também foram sentidas no setor da construção, confrontado (…) com notórias variações dos preços dos materiais e, nessa medida, dos valores finais de promoção", lê-se no diploma.

Por esse motivo, "importa assegurar que o cálculo do custo de promoção da habitação de custos controlados seja suficientemente flexível para absorver esse tipo de alterações."

Na sua página oficial do Linkedin, a secretária de Estado da Habitação avança que, com a revisão do regime, pretende-se adequar "as novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios, salvaguardar a flexibilidade no cálculo do custo de promoção para absorver as variações dos preços dos materiais e, consequentemente, dos valores finais de promoção."

A presente portaria procede igualmente à revisão das normas das Recomendações Técnicas de Habitação Social que "compromete o próprio objetivo de atender às especificidades inerentes à promoção de habitação social, atualmente designada habitação de custos controlados."

Ainda ao abrigo deste diploma, pretende-se também definir "os requisitos das habitações construídas para arrendamento acessível, por forma a serem enquadradas no regime fiscal previsto na verba 2.18 da Lista I anexa ao Código do IVA (6% de IVA)", acrescenta Marina Gonçalves.

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