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Da subida do IMT às rendas antigas, o que cai com o chumbo do OE2022?

Com o voto contra do Bloco e do PCP, as medidas da proposta do OE2022 vão cair, incluindo a alteração do prazo para os senhorios com rendas antigas entregarem a declaração anual que lhes permite reduzir o IMI, o aumento em 1% dos valores sobre que incide o IMT e o congelamento das rendas antigas.

Da subida do IMT às rendas antigas, o que cai com o chumbo do OE2022?
Notícias ao Minuto

08:17 - 26/10/21 por Notícias ao Minuto 

Casa OE2022

É facto de que as medidas que constam no Orçamento do Estado para OE2022 estão em constante mutação, mas o chumbo desta proposta do Governo com o voto contra do Bloco e do PCP significa que ficarão pelo caminho. Ou seja, não haverá o aumento em 1% dos valores sobre que incide o IMT, a alteração do prazo para os senhorios com rendas antigas entregarem a declaração anual que lhes permite reduzir o IMI, nem o congelamento das rendas antigas.

Note que caso se  concretize amanhã o chumbo do OE2022, esta será a primeira vez desde 1979 que um Orçamento do Estado será chumbado pelo Parlamento. Mas o que significará para o setor imobiliário?

No dia 11 de outubro quando a proposta do OE2022 foi apresentada, os portugueses ficaram a saber que o prazo para os senhorios com rendas antigas entregarem a declaração anual que lhes permite reduzir o IMI seria fixado entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro. Também as taxas do IMI deveriam manter-se no intervalo de 0,3% a 0,45%, cabendo a cada município fixar a sua taxa entre estes dois valores. A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), também não continha alterações nas isenções de IMI.

Outra consequência do chumbo do Orçamento é que os valores sobre que incide o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédio urbano, ou fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação, seja ela ou não própria e permanente, já não serão aumentados em 1%.

Na ótica do IRS, os portugueses conseguiam neste Orçamento que as rendas ficassem de fora da obrigação de englobar os rendimentos. Ou seja, a medida do Governo não abrangia os rendimentos prediais (de casas arrendadas) ou rendimentos de capital como juros dos depósitos a prazo ou os dividendos distribuídos aos acionistas das empresas, que são, em regra, tributados a 28%. Isto é, o englobamento iria continuar a ser opcional para a maioria das situações, mantendo-se a regra que já existe, em que os contribuintes podem decidir fazê-lo quando entregam a declaração anual de rendimentos.

Já no âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional, o Governo pretendia ter autorização legislativa, com a duração do ano económico de 2022, para modificar os regimes jurídicos no Porta 65 Jovem e no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), "tendo em vista a sua compatibilização." Assim, já não haverá limites máximos de preço de renda previstos no PAA que substituíam "o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens", sem prejuízo de se manterem em vigor os valores de renda máxima admitida por NUTS III.

Por fim, o Governo tinha decidido adiar a atualização das rendas habitacionais de contratos celebrados antes de 1990, pela terceira vez. Com o chumbo, isto já não acontece.

Ainda assim, em declarações ao Casa ao Minuto, recorde-se, o gabinete de Marina Gonçalves admitiu que "isto não quer dizer que essa norma travão, prevista no artigo 35.º, não possa permitir algum tipo de atualização, ainda que sempre compatível com uma taxa de esforço por parte do arrendatário, nunca superior a 25%."

A este propósito, fez sobressair o gabinete de Marina Gonçalves que "o que se pretende é clarificar a atualização de acordo com a taxa de esforço (ou seja, em função dos rendimentos) e de acordo com este artigo pode aplicar-se durante este período de suspensão."

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