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OE2022: Taxa de IMI deverá manter-se entre 0,3% e 0,45%

A intenção do Governo é manter o Imposto Municipal sobre Imóveis no intervalo de 0,3% a 0,45%. A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), também não contém alterações nas isenções de IMI.

OE2022: Taxa de IMI deverá manter-se entre 0,3% e 0,45%
Notícias ao Minuto

10:26 - 12/10/21 por Notícias ao Minuto 

Casa IMI

As taxas do IMI deverão manter-se no intervalo de 0,3% a 0,45%, cabendo a cada município fixar a sua taxa entre estes dois valores. Numa altura em que vários municípios já optaram manter a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2022, ou seja, estagnar a taxa base do IMI dos prédios urbanos em 0,3%, o mínimo legal possível, e são raros os casos que cobram acima de 0,4%.

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), também não contém alterações nas isenções de IMI. "Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos do n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a €153.300", lê-se no documento.

No entanto, na segunda avaliação de prédios urbanos, o chefe de finanças é substituído pela Autoridade Tributária como uma das entidades que pode discordar.

Ainda no âmbito do IMI, outra mudança que pode chegar no próximo ano, é a alteração do prazo para declarar às Finanças as rendas recebidas. "Os proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos arrendados por contratos de arrendamento celebrados nos termos dos números anteriores devem apresentar, anualmente, no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro do ano seguinte, a participação de rendas, conforme modelo e procedimentos aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças", pode-se ler na proposta do OE2022.

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