Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
17º
MIN 12º MÁX 17º
Programa 1.º Direito assina mais 11 ...

Programa 1.º Direito assina mais 11 acordos para dar apoio a 974 famílias

Os acordos assinados nos últimos dias com Vimioso, Palmela, Ponte de Lima, Aljustrel, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo, Campo Maior, Fornos de Algodres, Montalegre, Paços de Ferreira e Nelas permitirão dar resposta a 974 famílias a viver em situações indignas de Habitação.

Programa 1.º Direito assina mais 11 acordos para dar apoio a 974 famílias

Durante o mês de agosto, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) assinou mais onze acordos de colaboração com autarquias locais para as respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH), no âmbito do Programa 1.º Direito, somando agora 87 acordos. De acordo com o Governo, os acordos assinados com Vimioso, Palmela, Ponte de Lima, Aljustrel, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo, Campo Maior, Fornos de Algodres, Montalegre, Paços de Ferreira e Nelas permitirão dar resposta a 974 famílias a viver em situações indignas de Habitação.

Estas Estratégias Locais de Habitação pressupõem ainda a identificação de necessidades habitacionais adicionais para cerca de 510 famílias e que poderão vir a ser enquadradas em respostas junto dos beneficiários diretos e do terceiro sector, segundo informa o Executivo.
 
De realçar que estes acordos assinados com o IHRU definem um montante global de investimento de mais de cerca de 60 milhões de euros, dos quais 33 milhões de euros são financiamento a fundo perdido.
 
Recorda o Governo que os investimentos que sejam efetuados no âmbito destes Acordos de Colaboração são elegíveis para financiamento a 100% através do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos previstos na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e nas orientações técnicas que estão em fase final de elaboração com a Estrutura Recuperar Portugal. 

Ou seja, até 2026, estes acordos já assinados e os que vierem a ser celebrados serão financiados a 100%, criando 26 mil soluções habitacionais. O remanescente seguirá o enquadramento legal definido no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, muito antes de existir o PRR.

Leia Também: Autarquia de Nelas investe 4,7 milhões em habitação social

Campo obrigatório