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Taxa de inflação subiu 1,5% em julho. O que acontece às rendas?

Tal como mostram os dados mais recentes da taxa de inflação, divulgados pelo INE, as rendas poderão subir, ainda que ligeiramente, no próximo ano. Isto implica que o senhorio tenha de informar o inquilino sobre o valor do aumento da renda em 2022. Ainda assim, só no fim deste mês é que se saberá se as rendas vão mesmo subir.

Taxa de inflação subiu 1,5% em julho. O que acontece às rendas?
Notícias ao Minuto

09:08 - 12/08/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Rendas

De acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), no que concerne à taxa de inflação, as rendas das casas poderão registar uma subida, ainda que ligeira, no próximo ano. Como vimos, em 2021, não se assistiu ao aumento das rendas, porque o coeficiente de atualização fixado para este ano foi inferior a 1, explica a DECO PROTESTE. Mas para 2022, o cenário inverte-se. Isto porque a taxa de inflação de julho divulgada INE, que se fixou nos 1,5%, apresenta uma tendência crescente, assinalando assim o previsível aumento. E, nesse caso, compete ao senhorio comunicar ao inquilino o novo valor a pagar. Mas vamos por partes.

Segundo avança o Dinheiro Vivo, a atualização das rendas é determinada pela taxa de variação média do índice de preços do último ano, terminado em agosto, excluindo a habitação, e em julho fixou-se nos 0,29%. Isto significa que neste mês a taxa poderá sofrer ainda uma oscilação que poderá provocar uma subida nas rendas.

Ainda assim, só no fim deste mês, quando o instituto de estatística publicar a taxa de inflação referente ao mês de agosto, se saberá se as rendas vão mesmo subir. 

Mas caso as previsões estejam certas e a renda suba em 2022, o aumento dos preços aponta para o agravamento dos encargos dos inquilinos e resta ao senhorio informar sobre o valor da subida ao arrendatário.

Mas como comunicar ao inquilino o aumento?

Segundo a defesa do consumidor, a comunicação do aumento da renda deverá ser feita pelo senhorio com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda, através de uma minuta própria.

Para esse efeito, a carta deverá ser registada, com aviso de receção, ou entregue em mão contra a assinatura do inquilino, explica a DECO. Além da referência ao valor atual da renda, a carta deverá ainda indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data a partir da qual produzirá efeito, note-se.

Quanto poderei ficar a pagar?

De acordo com os cálculos feitos pelo Dinheiro Vivo, caso se registe um aumento de 0,29% em 2022, um inquilino com uma renda de 1000 euros irá pagar mais 2,90 euros mensais, ou mais 34,80 euros no total do ano.

O senhorio pode aumentar a renda antiga? 

Se o contrato for anterior a 1990, a lei prevê um regime especial de atualização tendo em vista a aproximação da renda aos valores de mercado. Mas há regras a cumprir, alerta a DECO PROTESTE.

A carta indicando o aumento da renda pretendido pelo senhorio tem de indicar ainda os direitos do inquilino, como por exemplo, o direito a recusar a proposta de aumento. Tem também de indicar o prazo de resposta, que são 30 dias seguidos, o valor da renda pretendido, o valor do imóvel, avaliado de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Terá ainda de constar na carta as consequências da falta de resposta e a forma como esta deve ser apresentada e da não-invocação de qualquer das circunstâncias excecionais previstas na lei. Faz ainda notar a defesa do consumidor que, junto com a carta, deve seguir uma cópia da caderneta predial urbana.

O inquilino pode recusar a proposta de aumento de renda?

Face à proposta de atualização dos valores da renda, o arrendatário poderá aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato, ou informar o senhorio de que beneficia de uma das situações de exceção previstas na lei para o aumento das rendas (idade igual ou superior a 65 anos, carência económica, deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 por cento).

Note que a comprovação anual de carência económica, chamada de 'rendimento anual bruto corrigido', é feita pelo inquilino apenas a pedido do senhorio, que poderá solicitá-la só até ao primeiro dia do mês de setembro de cada ano. O arrendatário terá ainda de fazer a prova até ao final desse mês, revela a DECO PROTESTE. 

Mas caso decida denunciar o contrato, o arrendatário deverá fazê-lo respeitando a antecedência prevista na lei, que pode variar consoante as situações. Assim, no prazo de 30 dias, o inquilino poderá reclamar sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, nas Finanças. Caso tenha razão, o valor desce e, logo, a renda será mais baixa, sublinha a defesa do consumidor.

Ainda assim, tome atenção que a reclamação não suspende a atualização da renda. Mas caso o inquilino tenha razão, irá recuperar o que pagou a mais, entre a atualização da renda e a resposta das Finanças, refere a DECO.

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