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Restauro de imóveis. Quais os benefícios fiscais que posso tirar partido?

Recuperar uma habitação pode ter inúmeras vantagens, tais como isenções, benefícios e descontos. E, para além disso, se a moradia ou apartamento estiver inserido numa área de reabilitação urbana (ARU) pode ter ainda mais incentivos.

Restauro de imóveis. Quais os benefícios fiscais que posso tirar partido?
Notícias ao Minuto

16:27 - 18/05/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Restauro imóveis

Há cada vez mais pessoas que optam por comprar uma moradia ou apartamento para remodelar, revela a Urban Obras. A reabilitação tem a capacidade de transformar os apartamentos e as moradias adaptando-os ao estilo de vida contemporâneo, preservando a raiz da sua arquitetura, mantendo assim o seu património, valor e história, note-se.

Além disso, recuperar uma habitação pode ter vantagens, como isenções, benefícios e descontos. E no caso de a moradia ou apartamento estiver inserido numa área de reabilitação urbana (ARU) pode ter ainda mais incentivos.

Nesse sentido, quando restaura imóveis, poderá ter o benefício fiscal da redução do IVA dos 23% para 6%, dado que as empreitadas de reabilitação urbana são tributadas dessa forma.

Poderá também tirar partido da isenção de IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação. E ser dispensado do pagamento deste imposto na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação.

A dispensa do pagamento de IMI por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, é também uma regalia que pode usufruir quando restaura um imóvel.

Note que esta isenção poderá ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.

No que toca ao IRS, poderá ter uma dedução à coleta de 30% dos encargos, suportados pelo proprietário, até ao limite de 500 euros dos encargos com o respetivo restauro de imóveis, nas obras.

Referente às mais-valias do imóvel, poderá conseguir ter igualmente uma tributação autónoma de 5%, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação. Nos rendimentos prediais, a história não é diferente, e poderá usufruir da redução da tributação à taxa de 5%, após a realização de obras de recuperação.

Caso pretenda restaurar um imóvel saiba que também poderá beneficiar de uma redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação:

  • Redução de 80% do valor das taxas de urbanização, edificação e utilização em obras de restauro de imóveis;
  • Diminuição de 80% do valor das taxas relativas à ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados, durante 3 anos;
  • Descida de 80% das taxas relativas à utilização e ocupação de espaços de domínio público municipal para apoio às obras de reabilitação de edifícios, pelo espaço e tempo estritamente necessários;
  • Dispensa total em operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação efetuadas dentro dos limites das ARU, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados.

Para a Urban Obras é importante ainda destacar que os benefícios para imóveis dentro da ARU variam de acordo com a localidade, sendo que deverá sempre informar-se junto da Câmara Municipal do local onde a obra será realizada.

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