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A casa depois do divórcio. Saiba que burocracias constam neste processo

O que acontece à casa de morada de família quando termina a união de facto? Se está atualmente em processo de divórcio, sabe que este implica tomar grandes decisões e passar por muita burocracia.

A casa depois do divórcio. Saiba que burocracias constam neste processo
Notícias ao Minuto

09:36 - 06/05/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Divórcio

Em qualquer dos casos, a casa de morada de família poderá ser atribuída a um dos membros do ex-casal, note-se, tendo em conta as necessidades de cada um e os interesses dos filhos, revela a empresa Divórcio & Família, Nuno Cardoso Ribeiro Advogados. Assim, mesmo que a casa de família seja um bem próprio de um dos ex-companheiros, poderá ser atribuída ao outro.

Sublinhe-se que por casa de morada de família deveremos entender aquela onde de forma permanente, estável e duradoura, se encontra sediado o centro da vida familiar dos cônjuges (ou unidos de facto).

O que acontece se a casa for arrendada?

Em caso de arrendamento, o mesmo poderá ser transmitido ao outro membro do casal sem que o senhorio se possa opor.

Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até dos dois?

Se a casa for propriedade de um deles, poderá mesmo assim ser atribuída ao outro membro do casal. Neste caso, porém, o tribunal fixará o montante da renda e as condições do arrendamento, tendo em conta as circunstâncias do caso, salienta a empresa de advocacia.

Do mesmo modo, se a casa for propriedade de ambos, poderá ser arrendada a apenas um deles, fixando o tribunal o montante da renda e as condições do arrendamento.

E quando existe um crédito à habitação?

Ainda assim, alerta o ComparaJá.pt, o processo de divórcio passa por mais burocracias. Uma destas é a desvinculação do crédito à habitação e, tanto para quem transfere o empréstimo como para quem fica com a casa e com a dívida, há diversos aspetos a ter em conta para ninguém sair prejudicado.

É importante perceber que existem três formas de agir quando se trata de um crédito à habitação: A primeira é a decisão de venda da casa para cobrir o pagamento do crédito à habitação e, no caso de sobrar algum montante, dividir pelo ex-casal.

Outra forma de proceder é não alterar nada no empréstimo: ambos ficam a pagar o financiamento da habitação, de igual forma, sendo que um dos cônjuges fica a viver na casa.

Por fim, a última opção prende-se com a desvinculação do crédito à habitação por uma das partes. Aqui, um dos parceiros transfere a sua parte correspondente do empréstimo ao outro.

Como se processa a partilha?

Para que seja possível fazer a partilha da casa, é preciso ter em conta duas coisas: por um lado, o valor da casa; por outro lado, o montante em dívida ao banco, explica o advogado Hugo Rosa Ferreira, em artigo no Doutor Finanças, onde é também Board Member.

O valor da casa a ter em consideração deve corresponder ao seu valor de mercado, tanto quanto possível. Ambos os cônjuges devem primeiro tentar chegar a um consenso sobre esse valor. Em caso contrário, poderão sempre recorrer aos serviços de um avaliador imobiliário, explica o advogado.

Se não houvesse a dívida ao banco, este era o montante que o cônjuge que quer ficar com a casa teria de pagar ao outro a título de tornas. No entanto, como há uma dívida ao banco, é necessário subtrair àquele montante metade do montante em dívida, sublinhe-se.

No caso de partilha, o cônjuge que vende a sua parte terá de ter atenção às mais-valias, como se da venda da casa se tratasse. 

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