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Podem os pais de um menor vender um imóvel ou outro bem que lhe pertença?

Existem situações em que a administração dos bens de um filho sofre restrições. O programa de Direitos e deveres dos cidadãos exemplifica.

Podem os pais de um menor vender um imóvel ou outro bem que lhe pertença?
Notícias ao Minuto

10:23 - 05/05/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Venda de imóveis

Em princípio, não.

Responde o programa de Direitos e deveres dos cidadãos à pergunta se podem os pais de um menor vender um imóvel ou outro bem que lhe pertença.

Note que os pais são responsáveis pelo menor, representando‑o enquanto ele não tiver capacidade. Todavia, existem situações em que a administração dos bens de um filho sofre restrições. O programa de Direitos e deveres exemplifica:

Um pai não pode vender um imóvel dele sem que para isso tenha autorização do Ministério Público. O objetivo é proteger os bens do menor, pelo que uma venda não devidamente autorizada pode ser anulada em tribunal.

Existem ainda outros atos que necessitam da autorização do tribunal, saliente-se:

  • A contrair empréstimos;
  • Assumir obrigações cujo cumprimento se deva verificar depois da maioridade;
  • Aceitar ou repudiar heranças ou doações.

Nesse sentido, sem a devida autorização, estes atos também são anuláveis pelo tribunal, mediante ação a ser intentada pelo filho no prazo de um ano a partir da maioridade ou de uma eventual emancipação.

Quando os pais administram os rendimentos dos bens dos filhos, podem utilizá‑los para satisfazer as despesas com o sustento, a segurança, a saúde e a educação deles, bem como, dentro de justos limites, com outras necessidades da vida familiar, revela o programa.

A lei exige que os administrem com o mesmo cuidado com que administram os seus próprios bens e que entreguem ao filho, logo que este atinja a maioridade ou seja emancipado, tudo o que lhe pertença.

Quando a má administração ponha em risco o património do filho, o tribunal, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer parente, pode decretar as providências que julgue adequadas, chegando até eventualmente a inibir o exercício das responsabilidades parentais.

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