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Já ouviu falar do adicional ao IMI, mas não sabe do que se trata?

Este imposto é aplicado aos proprietários de prédios urbanos situados em território português, cujo valor patrimonial seja de elevado valor.

Já ouviu falar do adicional ao IMI, mas não sabe do que se trata?
Notícias ao Minuto

14:18 - 09/05/21 por Notícias ao Minuto 

Casa IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente e varia consoante a área de localização da casa. O montante IMI incide sobre o valor patrimonial do imóvel, podendo situar-se entre os 0,3% e os 0,45%. Já o adicional ao IMI é um imposto aplicado aos proprietários de prédios urbanos situados em território português, cujo valor patrimonial seja de elevado valor.

Mas, para que melhor compreenda que tipo de imposto se trata, o Comparajá.pt explica tudo o que deve saber, como funciona e quem tem de pagar.

O que é o adicional ao IMI?

Em 2017 foi criado o adicional ao IMI, que incide também sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), mas apenas quando este ultrapassa determinado montante.

Conforme consta no nº 1 do artigo 135º – B do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), “o adicional ao imposto municipal sobre imóveis incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular.”

É importante que, antes de comprar casa, seja para habitação própria ou para arrendamento, tenha em consideração que o IMI é um imposto que terá de pagar anualmente, tendo também em conta que, caso o valor patrimonial ultrapasse o limite imposto por lei, terá mais um encargo com o adicional ao IMI, explica o ComparaJá.pt. Nesse sentido, se está a pensar dar este passo brevemente, certifique-se de que opta pelo crédito à habitação com as taxas mais atrativas.

Quem pode estar abrangido por este imposto?

Os proprietários.

Sejam pessoas singulares ou coletivas, que detenham prédios urbanos e/ou terrenos para construção em território português podem estar sujeitos ao pagamento do adicional ao IMI caso o VPT seja elevado.

Qual é o valor tributável?

O valor tributável é calculado através da soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios dos quais o proprietário é titular, reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o adicional ao IMI, sublinhe-se.

De acordo com a informação do artigo 135º do CIMI, ao valor tributável determinado é deduzido o montante de 600 mil euros, no caso de o proprietário ser pessoa singular ou se se tratar de uma herança indivisa.

Por outro lado, para casados ou unidos de facto, a tributação deste imposto pode ser conjunta e a dedução é de um milhão e duzentos euros (duas vezes o montante estipulado para pessoas singulares).

Quando e como pagar?

O adicional ao IMI é liquidado pela Autoridade Tributária e Aduaneira no mês de junho do ano a que o imposto respeita e o seu pagamento tem de ser feito no mês de setembro desse mesmo ano, de acordo com o mesmo artigo do CIMI.

Até ao fim do mês anterior ao do pagamento, os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira enviam o documento de cobrança com a discriminação da liquidação, dos prédios, das quotas-partes, do respetivo valor patrimonial tributário e da coleta.

Posso estar isento de pagar o adicional ao IMI?

Todos os proprietários de prédios afetos a atividades de caráter industrial, comércio e serviços estão isentos do adicional ao IMI. Também as coletividades e associações, bem como empresas municipais e cooperativas de habitação ficam isentas deste imposto.

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