Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 12º MÁX 17º
Lar Conselhos Danos de obras feitas por um vizinho...

Danos de obras feitas por um vizinho? Só serão pagos com provas

Se um condómino realizar obras na sua habitação, é responsável pelos danos causados nas restantes frações ou partes comuns do prédio. Mas é preciso provar que os trabalhos provocaram os prejuízos. 

Danos de obras feitas por um vizinho? Só serão pagos com provas
Notícias ao Minuto

11:44 - 23/04/21 por Notícias ao Minuto 

Casa Obras

Os donos do piso superior, da Carlota e do José, decidiram fazer obras de melhoramento e conservação, que implicaram demolições de paredes interiores. Este é um dos muitos ‘casos vividos’ que chegam ao Condomínio DECO+ à procura de soluções para os problemas surgidos em condomínio.

Sublinhe-se que esta obra provocou trepidações e vibrações nas paredes do prédio e foi alertado para danos nos aparelhos de ar condicionado.

Note que o Condomínio DECO+ foi criado para propor soluções simples, eficazes e transparentes para todos aqueles que vivam em condomínio. Dentro dos vários testemunhos, esta é a história da Carlota e do José que são proprietários de um apartamento, onde têm três aparelhos de ar condicionado.

Tome nota

Saliente-se que se um condómino realizar obras na sua habitação, é responsável pelos danos causados nas restantes frações ou partes comuns do prédio. Mas é preciso provar que os trabalhos provocaram os prejuízos. De outro modo, não é possível atribuir responsabilidades. 

Este foi o que aconteceu com o caso da subscritora da DECO.

“Os proprietários deslocaram-se então ao local com um técnico, para avaliarem o estado dos equipamentos, mas chegaram à conclusão de que já eram antigos, tinham os plásticos ressequidos e não funcionavam bem, porque os flaps estavam partidos”, continua a história.

O técnico disse que os danos não tinham sido causados pela obra e que os equipamentos não poderiam ser reparados, pois a marca já não existia. Carlota e José levaram o caso a um Julgado de Paz, pedindo a substituição dos aparelhos em 30 dias.”

Note que, caso contrário, os donos do piso superior deveriam ser condenados a pagar 1982 euros. Mas, tendo em conta, entre outros, o depoimento do técnico, não ficou provado que os danos tivessem sido causados pelas obras. Nesse sentido, as pretensões de Carlota e José não foram atendidas. 

Leia Também: O vizinho de baixo queixa-se de infiltrações vindas da sua casa?

Campo obrigatório