Já está disponível a plataforma dos imóveis integrados no Estado
Pedro Nuno Santos anuncia que já pode recorrer à nova plataforma de registo dos imóveis para consultar as habitações que integram o património imobiliário do Estado.
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Casa Registo dos imóveis
O ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, anunciou esta segunda-feira, na sua página oficial de facebook, que "já está disponível a plataforma para registo dos imóveis, por parte das entidades públicas, com vista ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis que integram o património imobiliário do Estado e que são aptos para uso habitacional".
O que é o inventário Imobiliário público e a bolsa de imóveis?
O inventário do património público revela que o levantamento, identificação e quantificação dos imóveis que integram o património imobiliário do Estado permite a criação da bolsa de imóveis públicos com aptidão para uso habitacional, pode-se ler no site oficial.
Inventário do Imobiliário Público com aptidão habitacional
De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, determina a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e cria a bolsa de imóveis do Estado. Esta iniciativa tem o objetivo de mobilizar imóveis de propriedade pública para fins habitacionais, aumentando o parque habitacional com apoio público e, consequentemente, contribuir para assegurar o direito à habitação.
Salienta ainda o inventário do património público que este "inventário deve abranger os imóveis do domínio privado do Estado, da administração indireta do Estado e do setor empresarial do Estado que sejam de uso habitacional, bem como os devolutos ou disponíveis, incluindo terrenos, cujas condições e características permitam a sua afetação àquele uso, diretamente ou mediante processo de reconversão ou de construção", competindo assim ao IHRU elaborar o inventário do património público com aptidão para uso habitacional, bem como a sua atualização anual.
Bolsa de imóveis públicos para habitação
Por seu lado, segundo também o mesmo decreto, que regula igualmente a criação da bolsa de imóveis públicos para habitação nomeadamente os termos da integração dos imóveis, e os moldes da sua gestão subsequente.
Esta bolsa visa um aumento da oferta de habitação com apoio público, a ser disponibilizada nos regimes de Arrendamento Acessível ou Apoiado, de Renda Condicionada, de habitação a custos controlados ou outro desde que assegure a acessibilidade de custo em termos equivalentes aos previstos para o arrendamento.
Integra os imóveis devolutos ou disponíveis, identificados no inventário com aptidão habitacional, o património imobiliário habitacional do IHRU, I. P., bem como os imóveis elencados nos anexos I e II do referido diploma e nos anexos I, II e III ao Decreto-Lei n.º 94/2019, de 16 de julho.
O Decreto-Lei n.º 82/2020 define ainda o tipo de promoção a aplicar a cada imóvel, dos quais se destaca a cedência para promoção municipal e a integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, sendo que nos restantes casos a gestão da promoção fica a cargo do IHRU.
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