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Como evitar burlas no crédito à habitação?

"Quando a esmola é grande, o pobre desconfia" e no que diz respeito à concessão de crédito à habitação, se a proposta for muito boa, poderá tratar-se de uma fraude, alerta o Ekonomista.

Como evitar burlas no crédito à habitação?
Notícias ao Minuto

15:38 - 29/03/21 por Ana Rita Soares 

Casa Burlas

Muitas famílias estão a ser alvo de ofertas promovidas por entidades ou pessoas singulares que não estão autorizadas a exercer atividade financeira em Portugal, sendo que estas propostas têm sido aceites, sobretudo, por famílias com dificuldades financeiras trazidas pela pandemia. Ainda assim, o que parecia ser uma solução imediata, acaba por tornar-se num problema maior. O Ekonomista revela o modo de atuação destas entidades e ensina o que deve fazer para se proteger.

Quais os tipos de burlas no crédito à habitação?

Note que esta segunda-feira, o Banco de Portugal (BdP) deixou o alerta sobre burlas de crédito fácil nas redes sociais, onde estão a ser feitos pedidos de dinheiro para desbloquear empréstimos rápidos.

Nas ofertas de crédito, “os autores da publicação usam, por vezes, e indevidamente, o nome e a imagem de instituições financeiras autorizadas ou de pessoas singulares reconhecidas publicamente, credíveis, para gerar confiança nos potenciais clientes”, destacou o BdP. 

Deste modo, tenha especial atenção para as entidades que dizem conceder crédito rapidamente, sem grandes formalidades, e independentemente do historial financeiro do indivíduo, sendo que em contrapartida, exigem a entrega de propriedade de bens como, por exemplo, a habitação própria.

Imóveis dados como contrapartida podem levar à perda da casa

Quando a concessão de crédito tem por contrapartida algum imóvel, é prometida “liquidez imediata, desde que o cliente transmita a propriedade do imóvel para a entidade que vai conceder o crédito”. A transmissão pode ser feita através de escritura pública ou após a emissão de uma procuração que dispense a sua presença, refere o Ekonomista.

Ao cliente é dito que pode continuar a habitar o imóvel como, por exemplo, arrendatário e manter a opção de recompra depois de pagar o financiamento e os juros, no prazo previsto. Esta opção de recompra costuma ser incluída no contrato de arrendamento entretanto celebrado ou em contrato promessa de compra e venda.

Em caso de incumprimento das prestações mensais a que o cliente se obriga, a “opção de recompra extingue-se e o cliente não tem direito a recuperar ou a utilizar o imóvel”. Quando este não tem capacidade financeira de cumprir, acaba por perder a casa e o dinheiro que já tenha paga em prestações.

Confissão de dívida e cobranças agressivas

Muitas vezes, estas burlas na concessão de crédito “envolvem a subscrição, por parte dos clientes, de uma confissão de dívida”, explica o BdP.

Esse valor incorpora não só o empréstimo, como também o montante de juros a ser pago em cada operação deste tipo. O que acaba por acontecer é que o cliente “nunca recebe a totalidade do valor inscrito na referida confissão de dívida e tem dificuldades em entender qual a taxa de juro aplicável ao crédito que solicitou”.

 Como se proteger? 

Tendo em conta a sucessão de burlas, saliente-se que o Banco de Portugal adverte que a atividade de concessão de crédito, seja em que modalidade for, “está reservada às entidades habilitadas”, e que “antes de contratarem quaisquer empréstimos ou entregarem quaisquer quantias no âmbito de possíveis contratos de financiamento, os visados devem verificar, cuidadosamente, a legitimidade das entidades financiadoras, nomeadamente, mediante consulta prévia, no site do Banco de Portugal, da lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal."

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