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Tem até esta quarta-feira para aderir à moratória pública

Prazo para adesão à moratória, que pode ser aplicada apenas ao capital ou englobar também os juros, acaba dia 31 de março. Por outro lado, no mesmo dia, termina o prazo das moratórias privadas.

Tem até esta quarta-feira para aderir à moratória pública
Notícias ao Minuto

10:08 - 29/03/21 por Ana Rita Soares 

Casa Moratória pública

O período de adesão à moratória pública para crédito à habitação e crédito hipotecário termina já esta quarta-feira, dia 31 de março. Por outro lado, quem optou pelas moratórias privadas retomará o pagamento do crédito da casa em abril.

As alterações ao regime de moratória pública foram introduzidas na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro, que promove a quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, revela o Banco de Portugal.

Quem pretenda beneficiar deste regime, e que preencha as condições de acesso, devem submeter uma declaração de adesão junto das instituições responsáveis pelas respetivas operações de crédito até 31 de março de 2021.

Podem aceder à moratória pública durante este período os contratos de crédito hipotecário, crédito para educação e contratos de crédito a empresas que, em 1 de outubro de 2020, não se encontravam abrangidos por medidas de apoio previstas neste regime, independentemente de já terem ou não beneficiado dessas medidas em momento anterior.

Até quando é possível aderir à moratória pública?

Os consumidores que pretendam solicitar a aplicação da moratória pública relativamente a contratos de crédito devem preencham as seguintes condições:

  • Que não tenham ainda beneficiado de uma moratória, pública ou privada;
  • Tenham beneficiado de uma moratória, pública e/ou privada, por um período inferior a nove meses.

Quais os contratos de crédito que podem ser abrangidos pela moratória pública?

Podem ser abrangidos pela moratória os seguintes créditos:

  • Contratos de crédito garantidos por hipoteca, incluindo os destinados a aquisição de habitação própria permanente;
  • Locação financeira de imóveis destinados à habitação;
  • Contratos de crédito destinados a financiar serviços de educação, incluindo a formação académica e profissional.

Recorde-se que a legislação relativa à moratória de crédito permite às famílias mais afetadas pela paragem da atividade económica, no contexto da pandemia, suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 30 de setembro de 2021.

Por outro lado, saliente-se que as moratórias privadas terminam no dia 31 de março, retomando o pagamento do crédito da casa já em abril.

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