Proteja a sua casa com videovigilância sem comprometer os outros

Pode instalar câmaras de segurança no exterior da sua casa. Ainda assim, tenha atenção a como são colocadas, pois têm de garantir a proteção da privacidade de outros cidadãos.

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© Getty Images

Ana Rita Soares
26/03/2021 16:34 ‧ 26/03/2021 por Ana Rita Soares

Casa

Câmaras de segurança

Um serviço de câmaras de videovigilância poderá garantir uma maior proteção da sua casa, revela a empresa multinacional de segurança, Prosegur. Há mesmo sistemas de videovigilância que duram 24 horas por dia e que garantem a proteção da sua casa com câmaras ligadas a alarmes. Ainda assim, estes sistemas de videovigilância requerem o cumprimento de regras impostas pela lei.

Posso instalar câmaras de vigilância em casa?

Sim, mas as câmaras deverão ser sempre colocadas de forma a garantir a proteção da privacidade de outros cidadãos.

Saliente-se que quando envolve a videovigilância há restrições na área dos direitos, liberdades e garantias de, por exemplo, os direitos à imagem, à liberdade de movimentos e à reserva da vida privada e familiar. Nesse sentido, cabe à lei decidir em que medida estes sistemas podem ser utilizados e, em especial, assegurar que as restrições se limitam ao necessário para salvaguardar outros interesses fundamentais, explica o Direitos e Deveres dos Cidadãos no site oficial.

Assim, a colocação das câmaras de vigilância deve ser feita de forma a que estas apenas abranjam a sua propriedade, o que exclui a captação de imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum.

a instalação de um sistema de CCTV em estabelecimentos deve obedecer aos requisitos previstos na Lei de Proteção de Dados Pessoais, a qual visa salvaguardar a reserva da vida privada, os direitos, liberdades e garantias individuais, lê-se no portal de serviços públicos.

Por seu lado, a DECO Proteste alerta para o facto que as imagens só podem ser conservadas até 30 dias após a captação, sendo que os sistemas que não filmam continuamente devem também ter em conta o prazo referido para cada gravação. Terminado o prazo de 30 dias, as imagens têm de ser destruídas nas 48 horas seguintes. 

Saliente-se que é obrigatório informar que o local é objeto de videovigilância, mas os avisos podem não referir a existência e localização exata das câmaras de vídeo.

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