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O que muda no IMI dos Parques Eólicos e Solares?

As centrais eólicas e as centrais solares passam a ser qualificadas como prédios urbanos industriais, em função do licenciamento das construções, sujeitando-os assim a IMI, refere a Autoridade Tributária (AT).

O que muda no IMI dos Parques Eólicos e Solares?
Notícias ao Minuto

09:09 - 19/03/21 por Ana Rita Soares 

Casa IMI

A Autoridade Tributária (AT) procedeu à revogação da Circular N.º 8/2013, de 4 de outubro de 2013, no dia 3 de março, referente ao enquadramento tributário das centrais eólicas e centrais solares em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), refere a Abreu Advogados em artigo. Isto significa que, as centrais eólicas e as centrais solares passarão a ser qualificadas como prédios urbanos industriais, em função do licenciamento das construções, sujeitos também a IMI

“A Circular N.º 2/2021 pretende clarificar a qualificação das centrais eólicas e solares, e subsequentemente esclarecer como deve ser realizada a avaliação para efeitos de IMI, por fim oferece o critério que deve ser atendido para a inscrição na matriz predial.”

Qual a qualificação das centrais eólicas e solares?

No entendimento das Finanças estas são qualificadas como prédios, uma vez que reúnem os três elementos estruturais deste conceito, físico, jurídico e económico. Por sua vez, a natureza que assumem enquanto prédios é a de Prédios Urbanos Industriais, de acordo com o Artigo 6.º número 2 do Código do IMI.

Como deve ser vista a fração do território onde se encontram?

Nos casos em que a entidade titular do centro eletroprodutor detenha direitos de propriedade entende-se que integram o centro eletroprodutor. Ainda assim, note que se os terrenos não forem parte integrante do património da entidade ou não tiverem natureza patrimonial, então não integram o centro eletroprodutor.

Qual o método de avaliação?

A avaliação dos Prédios Urbanos Industriais deve ser feita de acordo com o Artigo 38.º do Código do IMI, que identifica os centros electroprodutores como um dos prédios urbanos.

Como são avaliadas?

  • No caso das centrais eólicas
    A Abreu Advogados explica que “os edifícios de comando e as torres eólicas que compõem a central, bem como o terreno onde estejam implantadas estas construções”. Devem ser consideradas as fundações e a torre, não sendo relevante em matéria de avaliação o conjunto das pás, rotor e cabine.
  • No caso das centrais solares
    Neste tipo de centrais relevam “os edifícios de comando e a estrutura que suporta os paneis ou coletores solares que compõem a central, bem como o terreno onde estejam implantadas estas construções”.

Como devem estes prédios ser inscritos nas matrizes prediais?

No caso dos prédios que se encontrem numa freguesia apenas devem ser inscritos na matriz urbana correspondente. Já os prédios que se localizem em mais que uma freguesia e sejam vedados devem ser inscritos na matriz predial da freguesia. Os prédios que não sejam vedados devem ser inscritos na matriz da freguesia onde se encontrem o maior número de construções.

O que mudou no IMI das Centrais Eólicas e Solares?

A anterior Circular apenas dizia respeito a parques eólicos, sendo que a AT considerava cada aerogerador e subestação como unidades independentes, o que levava a que constituíssem diferentes prédios urbanos sujeitos a IMI.

Com esta nova Circular, aa Finanças adotam uma visão unitária passando os diversos elementos que compõem uma central eólica e solar, a constituir um único prédio (urbano industrial).

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