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Saiba se tem direito ao IMI Familiar

IMI Familiar veio dar uma ajuda no equilíbrio do orçamento das famílias com filhos a cargo, deduzindo um valor fixo ao montante do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Saiba se tem direito ao IMI Familiar
Notícias ao Minuto

14:20 - 12/03/21 por Rita Soares 

Casa IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é a taxa cobrada pelas autarquias aos proprietários de Prédios Urbanos, Rústicos e Mistos. O IMI Familiar é o imposto deduzido de valor mais baixo que a taxa cobrada pelos municípios, por ter dependentes a cargo. 

Este benefício fiscal, introduzido em 2016, veio dar uma ajuda no equilíbrio do orçamento das famílias com filhos a cargo, deduzindo um valor fixo ao montante do imposto a pagar, como explica o site Doutor Finanças. Mas quais são as condições gerais da sua atribuição? Tome nota.

Quem tem direito ao IMI Familiar?

Para poder ter direito tem de reunir estas condições:

  • Os filhos dependentes têm de ter idade inferior a 25 anos e não auferirem quaisquer rendimentos;
  • A família em questão tem que ser proprietária exclusiva do imóvel;
  • O imóvel tem que ser utilizado como habitação própria e permanente;
  • O imóvel em questão tem de ser o domicílio fiscal da família e a morada estar registada nas finanças para efeitos de notificações e impostos.

Quem decide a sua atribuição?

Como o IMI é um imposto cuja receita reverte para o município onde se situa o imóvel, cabe à respetiva Câmara Municipal decidir quais as famílias que vão usufruir desta vantagem.

Mesmo que o seu agregado familiar cumpra as condições gerais referidas, pode não ser contemplado com este benefício, pois cada município define os seus critérios específicos, anualmente, cabendo-lhe atribuir ou não esta vantagem fiscal às famílias. Algumas autarquias, por exemplo, optam por beneficiar apenas os agregados familiares que tenham três ou mais filhos, revela o Doutor Finanças.

Como posso beneficiar do IMI Familiar?

Em primeiro lugar, consulte a página da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) para saber se o seu município aderiu à medida Plano Familiar. Se sim, o seu agregado familiar tem de cumprir todas as condições acima descritas e apresentar a sua candidatura à Câmara Municipal. Mediante os critérios específicos de cada município, este irá aprovar ou não essa atribuição.

Caso seja aprovada, a informação será transmitida pela autarquia, diretamente à Autoridade Tributária (AT), que automaticamente aplica o respetivo desconto.

Quanto posso poupar com este benefício?

Esta medida relativa ao IMI Familiar era atribuída uma percentagem de desconto, em função do números de filhos dependentes, em 2016. Ou seja, famílias com um filho dependente obtiveram 10% de desconto; famílias com dois filhos dependentes 15% de desconto; famílias com três ou mais filhos dependentes: 20% de desconto do valor do IMI. A partir de 2017 esta taxa foi substituída por um montante fixo de desconto por escalão. Sendo que neste momento:

  • Famílias com um filho dependente: 20 euros de desconto,
  • Famílias com dois filhos dependentes: 40 euros de desconto,
  • Famílias com três ou mais filhos dependentes: 70 euros de desconto.

Como calcular o IMI, com a aplicação do desconto

IMI = Taxa de IMI do Município x Valor Patrimonial Tributário (VPT)Dedução fixa consoante o número de filhos (IMI Familiar)

Para saber as taxas de imposto que as autarquias aplicam em cada ano, basta consultar o Portal das Finanças. O VPT pode ser obtido consultando a caderneta predial, que também se encontra disponível no Portal das Finanças.

Leia Também: Como fazer o pagamento do IMI?

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